TJ do Rio limita vacinação prioritária de agentes da Segurança Pública e suspende a dos profissionais da Educação

TJ do Rio limita vacinação prioritária de agentes da Segurança Pública e suspende a dos profissionais da Educação

Com decisão do juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio; foi limitando a vacinação de agentes públicos de Segurança e suspenção dos profissionais da Educação do estado do Rio de Janeiro.

Dessa forma, o documento atende a um pedido da Defensoria Pública e pelo Ministério Público estadual contra o decreto 47.547 editado em 30 de março pelo governador Cláudio Castro, que estabeleceu o novo plano de vacinação no estado.

De acordo com o plano de imunização, estabelece os subgrupos prioritários para imunização dentro das forças de segurança e salvamento e Forças Armadas da seguinte forma:

  • trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes;
  • Envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar;
  • Ligados diretamente nas ações de vacinação contra a Covid-19; bem como
  • trabalhadores envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social;
  • com contato direto e constante com o público independente da categoria.

 

Trabalhadores da educação

 

Além disso, em decisão, o juiz Wladimir Hungria também analisa o art 4º do decreto estadual; que prevê a vacinação dos profissionais da Educação no estado.

Contudo, o  juiz também suspendeu o artigo 4º até que a administração pública divulgue cronograma que preveja de forma planejada; bem como os subgrupos, com sua respectiva ordem, dos profissionais de educação que serão contemplados com a vacinação.

 

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