As novas oportunidades do FUNDEB

As novas oportunidades do FUNDEB

Por Jorge Carvalho do Nascimento

A Educação brasileira encerra o mês de agosto celebrando a entrada em vigor da Emenda Constitucional 108, promulgada quarta-feira última, que tornou permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.

O novo Fundeb, além do caráter permanente que recebeu também teve o seu alcance ampliado, o que o faz ainda mais importante do que aquilo que já foi até agora. Não obstante o papel que vem cumprindo e que continuará a cumprir na nossa política educacional, para a maior parte dos cidadãos é difícil compreender o conteúdo que há por trás do seu rótulo.

O Fundeb sucedeu o Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, implantado a partir de 1997, durante a gestão do Presidente Fernando Henrique Cardoso. Com o Fundef, foi possível dar ossatura a uma rede de escolas municipais, da qual o Brasil carecia.

O Fundef foi transformado em Fundeb no ano de 2007, sob o governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ampliação disponibilizou uma maior quantidade de recursos e corrigiu uma distorção inicial do Fundef ao permitir a cobertura de toda a Educação Básica, garantindo investimentos no Ensino Médio e na Educação Infantil, o que antes não era permitido.

Se o Fundef ajudou a universalizar a matrícula do Ensino Fundamental, o Fundeb criou os meios para uma significativa ampliação da cobertura do Ensino Médio e também da Educação Infantil, embora ainda haja necessidade da universalização desses dois segmentos da Educação Básica e de elevação da sua qualidade.

Para dar consistência a esta conversa, é necessário desfazer algumas confusões nas quais até profissionais do ensino incorrem frequentemente. Muitas pessoas acreditam que o Fundeb é um Fundo formado por uma dinheirama derramada pelo Tesouro Nacional sobre a Educação brasileira. Ledo engano. A União, o ente que fica com a maior parte das receitas tributárias arrecadadas no país é responsável por apenas 10 por cento do montante total, enquanto Estados e Municípios assumem 90 por cento dessa carga.

O Fundeb resulta predominantemente das receitas tributárias de Estados e Municípios. Para facilitar o raciocínio, é como se existissem no país 27 Fundos que correspondem a cada um dos 26 Estados e ao Distrito Federal. Em cada Estado há uma conta no Banco do Brasil na qual são depositados 20 por cento das receitas tributárias citadas, e das transferências compulsórias referentes aos tesouros municipais e estadual.

Os valores depositados formam um bolo que é dividido pelo número total de alunos matriculados nas escolas públicas estaduais e municipais. Há algumas variáveis consideradas, das quais não vou tratar aqui, apenas para manter o efeito didático desta conversa. Assim, quanto maior for a matrícula no município, maior será a quantidade de recursos que tal ente receberá. O Estado e os municípios que arrecadam mais, normalmente retiram uma quantidade de recursos menor que o volume de recursos que depositam.

Esta equação faz do Fundeb uma ferramenta democrática de redistribuição financeira e redução das desigualdades educacionais dentro do território do Estado. Se o Fundeb não existisse, seria normal que a Prefeitura de Aracaju gastasse, por exemplo, cerca de 11 mil reais anualmente por aluno matriculado, enquanto Ilha das Flores dispusesse de um orçamento inferior a menos de 1.000 reais por cada um dos seus alunos.

É exatamente o Fundeb, através do seu sistema de redistribuição, que permite fazer com que se eleve o valor gasto por aluno em Ilha das Flores, usando parte dos recursos depositados pelo Tesouro Estadual, por Aracaju e por outros municípios com orçamento mais robusto.

No outro polo do problema, permite também que os salários dos professores do Estado e de cada um dos seus municípios mantenham um certo equilíbrio, evitando grandes disparidades. Vários estudos apontam que se o Fundeb não existisse, em mais da metade dos nossos municípios a remuneração dos docentes não chegaria sequer a um salário mínimo por mês.

Há um outro aspecto importante. Os valores totais dos 27 Fundos existentes (um em cada Estado e mais o Distrito Federal) são somados e se chega a um valor global daquilo que seria o Fundeb Brasil. O Tesouro Nacional aporta uma contribuição ao Fundeb que correspondeu até agora a 10 por cento do valor total do Fundo no país.

Os recursos aportados pela União se destinam a complementar o valor do Fundo nos Estados onde os recursos disponíveis, quando divididos pelo total de alunos matriculados, não permite que seja aplicado por aluno ao menos o custo aluno que é estabelecido a cada ano. Para 2020, tal custo gravita em torno de 3.600 reais em 12 meses somados.

Isto é importantíssimo, mas no modo como foi operado até agora produz distorções. Para que se tenha ideia, na região Nordeste dois Estados não recebem complementação federal: Sergipe e o Rio Grande do Norte. Assim, ocorrem discrepâncias gritantes. Um Estado como a Bahia, por exemplo, com 417 municípios, recebe complementação federal ao seu Fundeb. Todavia, está na Bahia, o terceiro maior município brasileiro, em população. A cidade de Salvador, capital baiana, é um município grande, próspero e rico.

Pelo sistema que vigorou até agora, os alunos da escola pública de Salvador são beneficiados com complementação federal, enquanto municípios muito pobres de Sergipe como Indiaroba, Cumbe, Ilha das Flores, Brejo Grande, Telha e Macambira, dentre outros não recebem nenhum tipo de complementação federal.

O novo Fundeb se propõe a corrigir esse tipo de distorção. A complementação federal que atualmente corresponde a 10 por cento do valor total de recursos do Fundeb chegará a 23 por cento até o ano de 2026. Será uma elevação gradual a cada ano, começando já em 2021. Com isto, mais da metade dos municípios do Estado de Sergipe poderá contar com recursos da complementação federal, uma vez que os valores que serão acrescidos anualmente aos 10 por cento que foram aportados até agora, considerarão novos critérios para beneficiar diretamente os municípios mais pobres.

Este é apenas um aspecto positivo do novo Fundeb. Outros existem. Com gestão eficaz poderemos melhorar muito a qualidade da Educação Básica que é oferecida ao estudante brasileiro.

Jorge Carvalho do Nascimento

*Jornalista, professor, doutor em Educação, membro da Academia Sergipana de Letras e presidente da Academia Sergipana de Educação.

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