Mas dessa casa eu só vou levar meu violão e nosso cachorro? Quando um casal separa existem uma série de leis e regras que acabam regulamentando a partilha dos bens e também a guarda dos filhos. Geralmente existe um processo que corre na justiça, que pode se prolongar por alguns anos ou então ser resolvido rapidamente com um acordo amigável.
Mas com o crescimento dos lares com cachorros, fica uma pergunta: Com quem o animal vai ficar quando o relacionamento chegar ao fim? Vale lembrar que em muitos países as taxas de natalidade caíram, enquanto que os pets adotados por casais aumentam. Além disso, também cresce em diversos países o investimento feito nestes animais para dar a eles uma vida muito parecida com a que teria uma criança.
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Quando não existe um acordo amigável sobre quem vai ficar com o cachorro, o problema pode ir parar na justiça e não ser resolvido porque o Brasil não possui uma legislação específica para guarda de animais em casos de separação. De forma geral, quando um animal já existia antes do início do relacionamento, ao terminar um casamento ou mesmo um namoro ele vai retornar ao seu antigo dono. Mas o problema surge quando o animal é adotado depois, quando o casal está junto.
Segundo especialistas, neste caso o animal acaba entrando como bens no processo, e caberá ao juiz decidir com quem fica. Para evitar este tipo de problema, algo que pode facilitar bastante é quando as pessoas assinam um contrato de união estável, e nele especificam os seus bens e mencionam o animal, colocando uma pessoa como responsável. Caso o cachorro tenha Pedigree, o animal geralmente deve ficar com a pessoa que assinou o documento de registro, que é a responsável por aquele animal.
Outra solução é guarda compartilhada, apesar de não haver uma legislação específica para os animais, o juiz pode ditar os termos desta guarda, especificando um tempo de permanência do animal com cada uma das pessoas envolvidas.
Atualmente existe um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados que pretende regulamentar a posse de animais de estimação em casos de divórcios, com o objetivo principalmente de evitar o abandono dos animais depois da separação. Quando estas leis forem aprovadas, ficará mais claro com quem o animal poderá ficar depois do término do relacionamento.
Quando não há consenso em relação à partilha de bens moveis ou imóveis, o juiz determinará a venda e partilha do valor arrecadado. Entretanto segundo o magistrado do caso, o animal não pode ser vendido, para que a renda seja dividida entre o antigo casal, pois ele não é uma “coisa”, é um ser vivo, a sentença levar em conta critérios éticos e cabe analogia com a guarda de humano incapaz.
Assim, considerando a disponibilidade, espaço, afetividade o animal de estimação poderá manter contato com os “pais” mesmo após o fim do relacionamento, seja com visitação em finais de semana ou compartilhando/alternando a guarda.
Redação Saúde no Ar*
Taiane Silva