O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que taxa os fundos dos super-ricos e tributa as offshores, empresas de brasileiros localizadas em paraísos fiscais. O texto aprovado pelo Senado em novembro já disponível na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13).
Dessa forma, com a nova lei, a taxa cobrada do investidor que atualizar os rendimentos obtidos no exterior nos fundos dos super-ricos e offshores será de 8%. De acordo o Ministério da Fazenda, a arrecadação é de R$ 3,2 bilhões antes das modificações, ainda neste ano. Em 2024 poderá chegar em R$ 20 bilhões e então, R$ 7 bilhões a partir de 2025.
Já a tributação dos fundos dos super-ricos ocorre duas vezes por ano, em maio e novembro, como acontece com outros fundos (o chamado come-cotas). Das offshores ocorrerá anualmente, no dia 31 de dezembro.
Segundo a equipe econômica do governo Lula, a aprovação da lei era essencial para tentar aumentar a arrecadação e zerar o déficit das contas públicas.
Foto: Agência Brasil