O Ministério da Educação publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União a Resolução nº 51; onde define regras para a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
De acordo com o documento, o estudante beneficiário, cujo contrato de financiamento se encontrava em fase de amortização em 30 de dezembro de 2021. Que esteja interessado em renegociar poderá fazê-lo por meio de solicitação ao agente financeiro do contrato de Fies entre os dias 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022.
Além disso, a resolução detalha os termos da renegociação. No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, terá desconto total dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista.
Caso prefira parcelar a dívida, o estudante pode fazê-lo em até 150 meses subsequentes, “com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato”.
Dessa forma, no caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021) cadastrados no CadÚnico – ou que tenham recebido o beneficio do Auxílio Emergencial 2021 –, o desconto pode chegar a 92% do valor consolidado da dívida, “inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor”, detalha a resolução.
Nesses casos, será permitida a quitação do saldo devedor em até 15 prestações mensais sucessivas, “incidindo sobre o saldo devedor os encargos financeiros correspondentes a 100% da taxa média do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (TMS)”.
Contudo, para as demais situações não descritas pela resolução o desconto chega a 77% do valor consolidado da dívida, também tendo como referência a data de 30 de dezembro do ano passado.
Para os estudantes “com zero dia de atraso” junto ao Fies, o desconto chega a 12% do valor consolidado da dívida, inclusive a principal, para pagamento à vista.