Recadastramento aposentados

 Recadastramento aposentados

Como parte das ações do Governo do Estado da Bahia para manter o equilíbrio das contas públicas, a Secretaria da Administração do Estado (Saeb), através da Superintendência de Previdência (Suprev), disponibiliza no Portal do Servidor o calendário de recadastramento 2017 dos aposentados e pensionistas da Previdência Estadual.

 http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/sites/default/files/Calend%C3%A1rio%20recadastramento%202017.pdf.

O recadastramento deve servir  para o mapeamento de óbitos e de situações jurídicas que impeçam a continuidade da prestação dos benefícios e faz parte das ações do Governo do Estado  para manter o equilíbrio das contas públicas

Os aposentados e pensionistas devem apresentar-se em uma das 59 unidades de atendimento da Previdência Estadual na capital ou no interior do estado, no período designado, munido de documento de identidade original com foto atual, CPF e comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone). As unidades do CEPREV ficam nos postos SAC da capital e interior, bem como nas unidades do Ponto Cidadão, e os beneficiários podem, ainda, recorrer ao SAC Servidor, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Multishop Boca do Rio. Veja o mapa: https://goo.gl/maps/H4Cezy1VEip

Aqueles que residam em local fora da cobertura previdenciária – outros estados ou municípios da Bahia sem postos de atendimento CEPREV ou Ponto do Cidadão – poderão efetuar o recadastramento mediante envio dos documentos autenticados para a SUPREV – Av. Tancredo Neves, n° 776, Bloco A, Bairro Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP: 41.820-904, colocando na parte externa do envelope a palavra "RECADASTRAMENTO". Neste caso, deve enviar também atestado de vida, declaração que pode ser concedida por uma autoridade pública, como médico ou delegado, confirmando que aquele servidor está vivo e reside no município informado. Se pensionista maior de 18 anos deverá enviar, ainda, Declaração de Estado Civil e União Estável.

Nos casos de impossibilidade de locomoção e de doença grave, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (originais e cópias), emitida até seis meses antes da data atual, ou através de formulário (original e com firma reconhecida) disponibilizado pela Previdência, além de atestado médico, emitido até trinta dias da data atual do recadastramento, comprovando a impossibilidade do deslocamento. O modelo da procuração está disponível no endereço: http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/content/recadastramento.

Já os casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev, envio pelos Correios à Suprev ou por fax: (71) 3116-5464.

Além de garantir o recebimento do benefício, o recadastramento proporciona agilidade na prestação de serviços, tais como o encaminhamento de cartas, notificações e demais informativos. Ao não se recadastrar, o beneficiário poderá ter o pagamento suspenso, nos termos da Lei Estadual nº 11.357/09 (art. 85) de 06 de Janeiro de 2009, diz que os segurados e beneficiários que não se recadastrarem, quando lhes for exigido, terão seus benefícios automaticamente suspensos da folha de pagamento, a partir do mês imediatamente subseqüente ao do termo final do prazo fixado, e somente terão o pagamento restabelecido, inclusive dos créditos vencidos, após serem prestados os necessários esclarecimentos e informações.

Parágrafo único – Os segurados aposentados e os beneficiários em geral, cujo benefício vier a permanecer suspenso por mais de cinco anos, serão definitivamente excluídos do cadastro, depois de publicada notificação específica na imprensa oficial, incorrendo, na mesma situação, os pensionistas e aposentados que, à data de publicação desta Lei, estiverem com o pagamento do benefício suspenso por igual período.

A partir do início da campanha de recadastramento de 2017, o restabelecimento do pagamento desses benefícios, inclusive dos créditos vencidos, ocorrerá na próxima folha normal de pagamento, subsequente à realização do recadastramento. Os endereços e horários de funcionamento de todos os Centros de Atendimento Previdenciário (CEPREV) estão disponíveis no Portal do Servidor, no seguinte endereço: http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/content/ceprev.

O recadastramento anual é realizado pela Superintendência de Previdência (Suprev), ligada à Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb). Informações adicionais podem ser obtidas no Portal do Servidor http://www.portaldoservidor.ba.gov.br 

ou pelo call center da previdência estadual: 0800 071 5353 (ligar do telefone fixo da Bahia) e (71) 4020-5353 (para ligações fora do Estado ou de celular).

 

Redação Saúde no Ar

Fonte: ASCOM SESAEB/PORTAL DO SERVIDOR DA BAHIA/JUS BRASIL

 

O jornalismo independente e imparcial com informações contextualizadas tem um lugar importante na construção de uma sociedade , saudável, próspera e sustentável. Ajude-nos na missão de difundir informações baseadas em evidências. Apoie e compartilhe

Send a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.