Câmara aprova criação do programa Escola em Tempo Integral

Na última segunda-feira (3), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o programa Escola em Tempo Integral para fomentar a abertura de novas matrículas na educação básica com essa carga horária. A proposta seguira para o Senado.

O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), para o Projeto de Lei 2617/23, do Poder Executivo. O projeto prevê cerca de R$ 2 bilhões em assistência financeira para 2023 e 2024. O programa será coordenado pelo Ministério da Educação e terá ainda estratégias de assistência técnica.

Segundo o substitutivo aprovado, será admitido ainda o uso dos recursos para fomentar as matrículas no ensino médio em tempo integral articulado à educação técnica.

Prioridade para carentes

O texto do relator determina que a criação de matrículas novas por meio desse programa deverá ocorrer obrigatoriamente em escolas com propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular e às constantes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), além de haver prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

Segundo a Constituição, a educação básica cabe prioritariamente aos municípios (educação infantil e ensino fundamental) e aos estados (ensino médio). As transferências voluntárias da União a esses entes federados dependerão de adesão, mas os recursos serão repassados diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a uma conta corrente específica, sem necessidade de convênio, acordo, contrato ou ajuste.

Sete horas

Para fins das regras do projeto, serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos, sem sobreposição entre eles.

Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa.
Entretanto, valerão as matrículas em instituições educacionais beneficentes e nas escolas dos serviços sociais autônomos.

O projeto determina que as matrículas pactuadas no âmbito do programa sejam registradas no Censo Escolar subsequente à sua criação. Além disso, os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em despesas para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, vedado o pagamento de inativos.
A LDB (Lei 9.394/96) lista os tipos de gastos que se enquadram nesse conceito:

  • remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
  • aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
  • uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
  • levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas para aprimorar a qualidade e a expansão do ensino;
  • realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
  • concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
  • compra de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar;
  • realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação (como exposições e feiras); e
  • amortização e custeio de operações de crédito para atender a essas despesas.

Programa atual

No âmbito do atual Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (Emti), o texto aprovado muda a Lei 13.415/17 para permitir a aplicação dos recursos em todas as finalidades listadas.

  • levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas;
  • concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
  • amortização e custeio de operações de crédito destinadas as finalidades listadas; e
  • realização de atividades curriculares complementares.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

 

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