Saúde é um direito: Dia do médico -Homenagem a quem escolhe cuidar

Saúde é um direito: Dia do médico -Homenagem a quem escolhe cuidar

Com a colaboração técnica da Comissão de Direito Médico e da Saúde OAB/Ba , o programa Excelsior Saúde comandado pela âncora Patricia Tosta, na Radio Excelsior AM 84 (seg à sexta das 9 às 10h),  exibiu mais uma edição do Quadro: Saúde é um direito veiculado toda quarta-feira e publicado na coluna  Direito e Saúde.

Nesta semana a advogada  Dra. Gabriela Sady,  falou sobre:  Homenagem pela comemoração do DIA DO MÉDICO.

Confira:

Esse ano, a homenagem a esses profissionais indubitavelmente se torna mais relevante, em razão do difícil momento vivenciado por conta da pandemia da COVID-19, que nos mostrou, e ainda vem mostrando, diariamente, a relevância e a beleza da escolha de cuidar.

Esse dia poderia, inclusive, ser chamado também de “dia da dedicação”, “dia da abdicação”, “dia dos que dormem pouco à noite mesmo não sendo pais ainda”, ou até mesmo “dia dos que escolhem estudar pelo resto da vida”… “Dia da atenção, da responsabilidade, do cansaço”.

Para demonstrar gratidão por essas pessoas que dedicam suas vidas profissionais a cuidar do outro com respeito, amor, carinho e empatia, abordaremos hoje alguns dos principais DIREITOS dos médicos e médicas, são eles:

1 – O direito de exercer a medicina sem sofrer discriminação de qualquer natureza;
2 – O direito de apontar o procedimento adequado ao paciente, bem como apontar falhas em práticas internas das instituições de saúde em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros;
3 – O direito de requerer desagravo público quando atingido no exercício de sua profissão;
4 – O direito de decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente sem permitir que o acúmulo de encargos ou de consultas venha prejudicar seu trabalho;
5 – O direito de se recusar a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência;
6 – O direito de estabelecer seus honorários de forma justa e digna, entre outros.

Esse ano, mais do que nunca, toda a sociedade agradece, confia e aplaude esses profissionais!

Por: Dra. Gabriela Sady

Advogada com forte atuação em Direito Médico e da Saúde, com ênfase na defesa dos direitos e interesses dos Profissionais de saúde e dos Beneficiários de planos de saúde. Pós-graduada em Direito Público pelo CEJAS. Pós-graduanda em Direito Médico e Hospitalar pelo CPJUR. Integra a Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB/BA. Coordenadora de Grupos de Pesquisa na área de Direito Médico.

Instagram: @gabrielasady.adv 

 

Ouça o áudio na íntegra:

Fonte: OAB/Ba

Redação Saúde no ar

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