Políticas de saúde adotadas no sistema carcerário no combate à disseminação da Covid-19

Políticas de saúde adotadas no sistema carcerário no combate à disseminação da  Covid-19

No programa Excelsior Saúde, da Rádio Excelsior da Bahia, na série Direito e Saúde,  a advogada, Ana Ribeiro Serra, comentou sobre as Políticas de saúde adotadas no sistema carcerário no combate à disseminação da Covid-19.

*Ana Paula Ribeiro Serra.

Segundo os dados técnicos apresentados pelo Ministério da Saúde, a chance de pessoas privadas de liberdade terem doenças contagiosas é quase trinta vezes maior do que a população em geral, em razão da superlotação e condições insalubres dos presídios. Por essa razão, muito se questiona sobre as medidas adotadas pelo Estado para proteger os presos da disseminação da Covid-19.

Partindo dessa premissa e com finalidade de preservar o bem jurídico da vida, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação 62/2020, sugeriu a adoção de medidas preventivas a disseminação do Coronavírus no âmbito da justiça penal e socioeducativa. Uma das principais medidas sugeridas pelo CNJ é a liberdade por meio do uso de tornozeleiras eletrônicas e recolhimento domiciliares, privilegiando o grupo de risco como idosos acima de 70 (setenta) anos, gestantes, lactantes, presos que praticaram crimes sem violência ou grave ameaça, como também aqueles que estejam em cumprimento de regime de aberto e semiaberto.

A recomendação ainda sugere a aplicação de medidas internas no sistema carcerário como a realização de campanha informativa sobre a Covid-19, ações de limpezas frequentes, abastecimento de remédios e itens básicos de higiene, triagem nas entradas das unidades prisionais e o fornecimento de EPI’s capazes de evitar a contaminação da Covid-19.

Irrefutavelmente, a aplicação das recomendações do CNJ poderá reduzir os riscos de contagio do vírus das pessoas privadas de liberdade, como também dos agentes públicos, privados e terceirizados que prestam serviços no sistema carcerário, resguardando a saúde da sociedade como um todo.

*Ana Paula Ribeiro Serra.
Advogada, com atuação no Direito Médico e Direito à Saúde, Membro da Comissão de Direito Médico e Direito à Saúde da OAB/BA

 

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