O Ministério Público Federal em Sergipe enviou, nesta segunda-feira (20) uma recomendação ao secretário Estadual de Saúde, para que adote providências a fim de cumprir o acordo firmado perante a Justiça Federal relacionado à Fundação Hospitalar de Saúde (FHS). O descumprimento do acordo judicial leva à imediata rescisão do contrato entre Secretaria e a FHS.
No documento, o MPF/SE enfatiza que a Secretaria Estadual de Saúde é responsável pela direção do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. Por isso, o secretário não deve permitir que a direção da FHS pratique qualquer ato que possa comprometer o acordo judicial vigente.
Outro ponto ressaltado na recomendação é sobre os repasses de recursos financeiros para a Fundação. Segundo o MPF/SE, a secretaria não deve repassar recursos para a FHS pagar faturas de contratos. Em vez disso, a secretaria deve reassumir a titularidade dos contratos, fazer auditoria e se for o caso, realinhar os preços. Em seguida, realizar os pagamentos diretamente aos contratados.
Pessoal – O MPF/SE recomendou que a secretaria não repasse verbas para pagamento de pessoal, sem que tenham sido excluídos da folha os servidores cujos cargos de livre nomeação (cargos comissionados) foram extintos no início deste ano por decisão do Conselho Curador da FHS. Para atender a nova estrutura de pessoal aprovada pelo Conselho, a secretaria deve continuar a exoneração dos demais ocupantes de cargos comissionados extintos. Também deve definir os nomes das pessoas que ocuparão os cargos em comissão da nova estrutura. A escolha deve ser acompanhada pela Comissão de Gestão de Saúde e encaminhada para a aprovação do Conselho Curador da FHS.
Outra medida sugerida pelo MPF/SE é a agilidade no dimensionamento do quadro de pessoal próprio da FHS e do quadro de terceirizado, pois, ao longo dos três anos de tramitação do processo, a Fundação nunca informou à Justiça o número oficial de trabalhadores ligados à entidade. Em seguida, a Secretaria de Saúde deve fazer as adequações de pessoal à real necessidade da FHS.
Gestão – Há cerca de cinco anos, devido ao trabalho de fiscalização de diversos órgãos, foi constatada a incapacidade do estado de Sergipe em prestar, de modo adequado e com o emprego correto de recursos públicos, as ações e serviços que lhe competem no âmbito do SUS. Segundo o MPF/SE, essa incapacidade de gestão está diretamente relacionada ao modelo utilizado pelo estado, que optou pela transferência de suas responsabilidades constitucionais à Fundação Hospitalar de Saúde. O fato gerou total descontrole sobre a aplicação dos recursos públicos destinados a ações e serviços de saúde em Sergipe.