MPF obtém liminar que obriga União a apresentar Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da covid-19

MPF obtém liminar que obriga União a apresentar Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da covid-19
Com liminar na justiça, o Ministério Público Federal (MPF) conseguiu ação civil pública que determina à União a apresentação, no prazo de dez dias; do Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da covid-19. O plano deve prever cronograma e a data de início da sua execução.

Desse modo, o juízo da 2ª Vara Federal de Porto Alegre estipulou, também, o inicio das ações de comunicação; bem como a divulgação diária de informações atualizadas a respeito da situação de risco referente à pandemia de covid-19; com base no cenário, as orientações de saúde para o público em geral.

Além disso, para atender o pedido do MPF, as informações divulgadas precisar estar dispostas de modo simples; e tratem da importância do distanciamento social, do uso de máscaras e o seu uso adequado, da proibição de aglomerações, do isolamento domiciliar, por 14 dias, de casos suspeitos e confirmados.

O documento também, solicita a orientação referente a necessidade de ventilação dos ambientes, da higiene das mãos; bem como do cumprimento das regras locais sobre medidas de contenção e prevenção da transmissão comunitária, bem como da segurança e importância da vacinação e respeito às regras sobre grupos prioritários.

Ainda, conforme a decisão judicial, a divulgação das informações deve acontecer por meio da elaboração e veiculação de materiais informativos/educativos; em todos os meios de comunicação e canais utilizados pelo governo federal e nas suas campanhas, nos meios tradicionais (rádio, TV, jornais, revistas) e digitais (redes sociais, internet). A União deverá promover coletivas de imprensa com o porta-voz responsável, em frequência de ao menos três vezes por semana, para garantir a interlocução com os veículos de comunicação e obter o maior alcance possível na população.

Na petição inicial da ACP, assinada por procuradores(as) de 24 estados e do Distrito Federal, o MPF argumentou que a elaboração de ações de comunicação para o enfrentamento da covid-19 seria medida urgente e necessária uma vez que o Brasil vive o pior momento desde o início da pandemia; com altas taxas de ocupação de leitos de UTI em vários estados e capitais.

A petição completa pode ser lida aqui ;  ACP 5015211-47.2021.4.04.7100; bem como a integra da decisão liminar aqui.

 

 

 

 

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