Este artigo tem por objetivo fazer a defesa das mulheres contra o feminicídio no Brasil e no mundo apresentando as medidas necessárias à superação deste problema. A palavra feminicídio se refere ao assassinato de mulheres por questões de gênero, ou seja, em função do menosprezo ou discriminação contra a condição feminina. Trata-se de um crime de ódio, no qual a motivação da morte precisa estar relacionada ao fato de a vítima ser do sexo feminino. A palavra feminicídio foi difundida na década de 1970, pela socióloga sul-africana Diana E.H. Russell (“femicide”, em inglês). Com esse novo conceito, ela contestou a neutralidade presente na expressão “homicídio”, que contribuiria para manter invisível a vulnerabilidade experimentada pelo sexo feminino em todo o mundo.
Por Fernando Alcoforado
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