Atualmente, além dos aumentos anuais das mensalidades no aniversário do contrato, as operadoras podem aplicar reajustes conforme o participante vai mudando de faixa etária. E isso até que alcance os 59 anos. A partir daí, o reajuste fica proibido seguindo o que determina o Estatuto do Idoso.
O problema é que, por ser o último, o aumento pode chegar a 70% ou 80%, ou até mais, dependendo do plano e da operadora. Com a sua aplicação, a mensalidade a ser gerada poderá ser de até seis vezes o valor pago pela primeira faixa etária.
O tema foi debatido no programa desta terça-feira (12/12), tendo como convidado o advogado Ricardo Maurício Freire.
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Redação Saúde no Ar
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