O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar, nos próximos dias, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4874, que questiona a legitimidade da Anvisa para a proibição do uso de aditivos nos produtos fumígenos derivados do tabaco.
Por conta desta ADIN, o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, e o diretor de Regulação Sanitária e de Autorização e Registro Sanitários, Fernando Mendes, foram ao STF para esclarecer os motivos pelos quais a Agência quer proibir o uso de substâncias que possuam tão somente a função de mascarar sabores, odores e sensações ruins em cigarros e outros produtos fumígenos, com o objetivo de fazer com que os usuários utilizem cada vez mais estes produtos.
Notícias relacionadas
Anvisa discute regras para agrotóxicos
Anvisa aprova remédio à base de maconha
O documento entregue pelos representantes da Anvisa descreve que, ao longo dos anos, o Brasil tem avançado no controle dos produtos fumígenos derivados do tabaco e também no combate ao tabagismo. Este avanço foi possível por meio da adoção de diversas medidas normativas, sendo uma das primeiras a Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, que restringiu a propaganda e uso destes produtos.
Em 2003, o Brasil tornou-se signatário da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) da Organização Mundial da Saúde (OMS), cuja internalização no país ocorreu por meio do Decreto nº 5.658/2006. Esta Convenção, que conta atualmente com 181 Estados Partes, objetiva a adoção de medidas conjuntas para o controle dos produtos derivados do tabaco e combate mundial ao tabagismo.
O Decreto estabelece a necessidade de se tomar medidas para combater a iniciação e apoiar a cessação do consumo do tabaco e reforça que estas ações sejam embasadas em provas científicas, tendo por objetivo a redução do tabagismo.
O Brasil e os demais Países Partes que aderiram ao CQCT firmaram o compromisso que “não se justifica permitir o uso de ingredientes, tais como agentes flavorizantes, o que ajuda a tornar os produtos de tabaco atraentes” e há recomendações para que os países proíbam ou restrinjam o uso, nos produtos de tabaco, de ingredientes que aumentem a palatabilidade, que atribuam coloração, que causem falsa impressão de benefício à saúde e que sejam estimulantes.
Redação Saúde no Ar
João Neto