SAÚDE NO AR

Violação dos Direitos da da Criança e do Adolescente no Carnaval

Salvador já vivencia a folia momesca: variadas festas preparatórias, lavagens e encontros de amigos anteciparam o início do carnaval deste ano, fazendo a alegria de baianos e turistas de diversas partes do planeta. Para que o carnaval seja de felicidade e brincadeira, é fundamental que toda a sociedade fique de olhos bem abertos com para a proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes nos dias da festa. Este público deveria ser prioritariamente amparado pelos poderes públicos, principalmente em grandes eventos, mas, infelizmente, nestes períodos aumentam os riscos de violência.

 

A exploração do trabalho infantil é a violação mais recorrente na folia. Infelizmente, nossa sociedade naturalizou-o, sob a alegação de que essa prática enobrece e molda positivamente o caráter. Todo menino e menina trabalhando no carnaval está afastado de seus direitos básicos, como educação e lazer. Além disso, correm riscos de problemas de saúde em face do esforço físico excessivo, a exemplo de fadiga e lesões na coluna, além de afetações emocionais e maior vulnerabilidade a acidentes. Estudos comprovam: se uma pessoa é inserida em atividades laborais ainda criança, terá dificuldades de inserção qualificada no mercado de trabalho por dificuldades no desempenho escolar. E várias formas de trabalho mais incentivam que desestimulam o ingresso de crianças no mundo do crime, além de as deixarem expostas à violência sexual, física e psicológica.

 

Na segunda posição das violações, está o abuso e a exploração sexual. De acordo com a ONU, a cada hora, 228 crianças são exploradas sexualmente na América Latina e com o Brasil no topo dessa triste lista. Já alertamos, aqui na coluna, que manter relações sexuais com crianças e adolescentes menores de 14 anos é considerado, por lei e em qualquer situação, crime de estupro. No carnaval, o apelo sexual amplia-se e a cultura das “novinhas” incentiva abusos promovidos por baianos e turistas. Não podemos aceitar esse tipo de postura, justificando o crime na sedução falsamente promovida por crianças e adolescentes. E mais, a nossa omissão tem incentivado que crianças em tenra idade sejam vítimas dos abusadores: de acordo com dados governamentais, 43% das vítimas de violência sexual têm entre 0 e 7 anos.

 

Se a folia também é uma boa oportunidade para ganhar dinheiro, também amplia o número de crianças e adolescentes, em situação de rua, mesmo que temporariamente. Seja para acompanhar e auxiliar pais ou parentes no trabalho, ou para desempenho de atividade individual, percebemos que as ruas principais e do entorno da festa encontram-se cheias de meninos e meninas em condições de precariedade e riscos. Esse período de permanência nas ruas, muitas vezes acaba enfraquecendo vínculos familiares e estimulando que a busquem como espaço de convívio e moradia com maior frequência. Como tendência geral, a situação de rua amplia preconceitos e o principal é o de serem considerados infratores. É comum que adolescentes em situação de rua, mesmo em caráter temporário, tenham seus direitos violados, inclusive por parte de agentes do Estado.

 

Das violações já referidas, o estímulo ao uso de álcool e outras drogas é uma constante. Bares, restaurantes e pessoas que comercializam as drogas lícitas – como cigarros e álcool – sentem-se desobrigadas em respeitar a lei que impede a venda a menores de 18 anos. Nesse período, também aumenta o uso de substâncias psicoativas ilícitas por este público, já que seu comércio ocorre de modo mais aberto e tolerado.

 

Os poderes públicos e a sociedade civil têm se mobilizado em ações emergenciais para crianças e adolescentes durante o carnaval. Reconhecemos a sua importância, mas a ausência de medidas cotidianas para educação e garantia de direitos faz com que tenhamos, a cada grande evento, de articular nova força tarefa – com maior investimento -, para reverter os efeitos negativos de uma cultura permissiva e violenta contra esse público. Por último, devemos considerar que os marcadores sociais como raça, gênero e orientação sexual colocam crianças e adolescentes em condições de maior vulnerabilidade social, também no carnaval.

 

Agora, seguem algumas dicas para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes no carnaval:

 

  1. Espaços de convivência – os ambulantes em atividade no carnaval poderão deixar seus filhos (crianças e adolescentes) em acolhimento institucional temporário promovido pela Prefeitura, das 13h do dia 23/fev (quinta-feira) até às 13h de 1/mar (quarta-feira de cinzas). Nos espaços de convivência, contarão com atividades educativas e lúdicas, higiene pessoal, dormitório e seis refeições diárias, gratuitamente. Para o acolhimento, pais, responsáveis ou conselheiros tutelares precisarão acompanhar a criança/adolescente e assinar termo de responsabilidade. Atenção: são apenas 280 vagas!

LOCALIZAÇÃO

Circuito Centro

Colégio Estadual Mario Augusto Teixeira de Freitas (End. Rua da Mangueira, nº 20 – Nazaré) – 7 a 17 anos.

Escola Estadual Senhor do Bonfim (Rua General Labatut, s/n, Barris) – 0 a 6 anos.

 

Circuito Barra/Ondina

CIAC – Centro Integrado de Atendimento Criança e Adolescente Ondina (Alto de Ondina) – ao lado do Batalhão Águia – 7 a 17 anos.

Creche Calabar – CMEI (Rua Maria Pinho, s/n. Calabar) – 0 a 6 anos.

 

  1. Fiscalização de venda de bebidas – durante o carnaval, o Ministério Público da Bahia fiscalizará cenas de comércio e fornecimento de bebidas, para evitar que crianças e adolescentes sejam vitimadas. Esse trabalho será itinerante!

 

  1. Conselhos tutelares – Para a fiscalização e acompanhamento de crianças e adolescentes durante a folia, principalmente para proteção e garantia de direitos, funcionarão quatro postos do Conselho Tutelar, em Salvador. Dois no Circuito Centro, um no circuito Barra-Ondina e, no bairro de Itapuã, na Sede do CT do bairro.

 

  1. Abordagem Social – equipes da Prefeitura de Salvador (80 profissionais), além de profissionais do Ministério Público, Defensoria, CEDECA, Conselhos Tutelares e Governo da Bahia promoverão busca ativa de situações de trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes. Além do registro dos casos, serão adotadas medidas de repressão dos abusos e inserção das crianças e adolescentes na rede socioassistencial.

 

  1. PETI e CADÚNICO – familiares de crianças e adolescentes com direitos violados no carnaval, quando identificados, terão seu perfil social analisado para direcionamento a políticas públicas. Uma delas é o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que garante pequeno auxílio financeiro às famílias para garantir a frequência na escola e atividades socioeducativas. Outra medida será a sua inserção no cadastro único de programas sociais, porta de entrada para vinte políticas públicas.

 

  1. DERCA e DAI – Secretaria Estadual de Segurança Pública garantirá a atuação em plantão e descentralizada da Delegacia do Adolescente Infrator (com postos nos dois principais circuitos de Salvador), além do funcionamento ampliado da Delegacia de Repressão a Crimes contra Crianças e Adolescentes. Para saber mais, acesse www.ssp.ba.gov.br .

 

  1. Disque 100 – Denuncie qualquer situação de violação aos direitos de crianças e adolescentes, através da Central Nacional dos Direitos Humanos: Disque 100. As ligações são gratuitas e podem ser sigilosas.

 

E lembre-se: brinque na paz e fique de olho nas crianças e adolescentes durante a folia!

Sou Anhamona de Brito, com o Programa Saúde no Ar e você, por uma nova cultura: Direitos Humanos pra Valer!

Anhamona de Brito

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