O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, invalidar um trecho da Reforma da Previdência de 2019 que exigia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades insalubres.
São consideradas insalubres as atividades desempenhadas com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde, como calor ou frio excessivos, radiação, gases tóxicos, solventes, bactérias, vírus, fungos e parasitas, entre outros.
O que não vale mais:
idade mínima de 55 anos, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
idade mínima de 58 anos, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
idade mínima de 60 anos, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.
Com a decisão do STF, as idades mínimas definidas pela Reforma da Previdência de 2019 ficam invalidadas, permanecem os critérios de tempo de contribuição.










