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STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial de quem trabalha em atividades insalubres

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O relator do caso, é ministro Luís Roberto Barroso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, invalidar um trecho da Reforma da Previdência de 2019 que exigia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades insalubres.

São consideradas insalubres as atividades desempenhadas com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde, como calor ou frio excessivos, radiação, gases tóxicos, solventes, bactérias, vírus, fungos e parasitas, entre outros.

O que não vale mais:

idade mínima de 55 anos, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
idade mínima de 58 anos, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
idade mínima de 60 anos, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.

Com a decisão do STF, as idades mínimas definidas pela Reforma da Previdência de 2019 ficam invalidadas, permanecem os critérios de tempo de contribuição.

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