Senado aprova pena maior para injúria racial em eventos esportivos e no humor

Senado aprova pena maior para injúria racial em eventos esportivos e no humor

O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (18), o projeto de lei (PL 4.566/2021) que aumenta as penas dos crimes de injúria racial quando for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.

O texto eleva a pena para 2 a 5 anos de reclusão nas situações que especifica. Atualmente, o Código Penal estipula a pena de 1 a 3 anos de reclusão para a injúria com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem.

Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. O relator no Senado, Paulo Paim (PT-RS), acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova regra. As mudanças feitas pelos senadores precisam agora ser confirmadas pelos deputados. O projeto voltará para apreciação na Cãmara.

A nova pena valerá para os casos de injúria no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Além da detenção, o condenado será proibido de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e culturais por três anos.

Poderá haver acréscimo adicional de um terço à metade da pena quando a injúria tiver objetivo de “descontração, diversão ou recreação”, ou então quando for praticada por funcionário público no exercício da função.

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) presidiu a aprovação do texto e considerou-a um “avanço histórico”.

“O racismo repugnante, deplorável, que se repete em nosso país com uma insistência injustificável, deve ser combatido por todos os brasileiros de bem. O Senado Federal repudia o racismo. Nós não podemos afirmar que vivemos numa nação civilizada enquanto suportarmos a tragédia do racismo em nosso país.”

O Senador Paulo Paim, afirmou: “O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos. A proibição de frequência [aos locais de eventos] tem apresentado bons resultados na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos próprios estádios.”

 

Fonte: Agência Senado

 

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