Nesta quarta-feira (9), o Senado aprovou hoje a Medida Provisória (MP) que obriga planos de saúde a cobrirem tratamento oral contra o câncer.
Anteriormente a medida há havia recebido aprovação da Câmara e perderia a validade nesta quinta-feira(10). Contudo, a MP, segue para a Câmara para uma reanálise. Isso ocorre porque os senadores alteraram trechos do texto.
Assim, a MP 1.067/2021 incorpora às coberturas obrigatórias de planos a oferta de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral; incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.
De acordo com texto da MP aprovado pelo Senado a cobertura do tratamento é obrigatória caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá 120 dias para inclui-lo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Ainda assim, é possível ainda uma prorrogação por mais 60 dias. Os processos referentes a tratamentos orais de câncer deverão ser priorizados pela ANS.
Dessa forma, os demais tratamentos, o prazo é de 180 dias, prorrogável por mais 90. Em todos os casos, se a ANS não se manifestar dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no Rol de Procedimentos até a decisão definitiva.
Além disso, a MP pede que os medicamentos orais contra o câncer devem ter fornecimento ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica. O provimento poderá ser fracionado por ciclo de tratamento. Será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento. Contudo, a Câmara precisa aprovar a MP até esta quinta (10). Caso isso não ocorra, ela perderá a validade.