Portal Saúde no Ar

 

Meta na mira da Justiça brasileira: TSE cobra igualdade eleitoral e MPF questiona bloqueios

REPORTAGEM ESPECIAL | JUSTIÇA, TECNOLOGIA E ELEIÇÕES 2026

Em meio ao segundo turno presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral exige que a Meta trate as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro com critérios iguais. Em paralelo, decisões e ações federais questionam bloqueios de perfis estudantis e de outros usuários.

Saúde no Ar | 22 de outubro de 2026 | Tempo estimado de leitura: 6 minutos.

O que importa em 30 segundos

A Meta, responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp, passou a enfrentar decisões judiciais e uma nova ação civil pública relacionadas à distribuição de conteúdos políticos e à moderação de contas. Em 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou tratamento igualitário às campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). O plenário manteve a decisão no dia 16.

A multa prevista por descumprimento foi inicialmente fixada em R$ 500 mil por dia. Em nova determinação de 19 de outubro, relacionada à comprovação das medidas exigidas, Bellizze elevou o valor para R$ 1 milhão por dia. A Meta afirma que não favorece candidaturas.

Em outro processo, a Justiça Federal determinou a reativação de contas de entidades estudantis no Rio Grande do Sul. Já a ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 21 de outubro contém pedidos que ainda não equivalem a decisões concedidas pela Justiça.

TSE exige igualdade nos algoritmos e anúncios eleitorais

O processo no TSE começou após questionamentos feitos pela campanha de Lula, que relatou dificuldades para distribuir conteúdos e impulsionar anúncios. Segundo a representação, a ferramenta Meta AI rejeitava determinados pedidos de geração de imagens relacionados a Lula, enquanto atendia a comandos comparáveis relacionados a Flávio Bolsonaro.

Na decisão inicial, Bellizze determinou que a Meta não aplique de maneira desigual reduções de alcance, exclusões de sistemas de recomendação, restrições de busca nem alterações de métricas relacionadas às candidaturas. Há exceções para regras eleitorais, ordens judiciais e políticas previamente divulgadas aplicadas igualmente aos dois concorrentes.

O plenário do TSE manteve a medida em 16 de outubro. Em 19 de outubro, após avaliar a necessidade de esclarecimentos adicionais, o ministro deu 24 horas para a empresa comprovar providências e elevou a multa potencial para R$ 1 milhão por dia nessa determinação. Em 20 de outubro, Bellizze reuniu-se com representantes da Meta e das duas campanhas para discutir o cumprimento da ordem.

É importante diferenciar a investigação sobre eventual favorecimento de uma conclusão sobre sua existência. A identificação de falhas ou diferenças de funcionamento não comprova, isoladamente, atuação intencional para beneficiar um candidato.

Fontes: Agência Brasil, decisão de 16/10; Agência Brasil, atualização de 19/10; TSE, 20/10.

Meta nega favorecimento político

Em manifestação enviada ao TSE, a empresa afirmou que trata conteúdos sobre os dois candidatos de maneira não discriminatória. Segundo a Meta, alterações técnicas foram realizadas para aplicar de forma equivalente limitações à geração de imagens políticas. A companhia também informou que passou a oferecer revisão humana, em até duas horas, de restrições automáticas aplicadas a anúncios de contas oficiais de campanha.

Em resposta à Justiça Eleitoral, a empresa apresentou informações sobre 1.204 publicações denunciadas pela falta de identificação adequada de inteligência artificial: segundo a Meta, 720 foram removidas, 270 já continham identificação e 214 não foram consideradas eleitorais. Esses números são informações fornecidas pela própria empresa, e não equivalem, por si só, a uma auditoria externa.

Fonte: Agência Brasil, 20/10.

Justiça Federal determina reativação de perfis estudantis

Em outra frente, a Justiça Federal determinou que a Meta reative integralmente contas de entidades estudantis da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).

Conforme comunicado oficial do MPF em 19 de outubro, a decisão urgente fixou prazo de dois dias para restabelecimento dos perfis e de suas funcionalidades, incluindo postagens, mensagens e links na biografia. Também vedou, nas condições definidas pela ordem, a exigência de reconhecimento facial para validar perfis institucionais coletivos e novas restrições indevidas sem notificação específica e fundamentada em português, ressalvados conteúdos manifestamente ilícitos.

Entre as entidades citadas estão o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju), o Centro Acadêmico André da Rocha (Caar) e o Diretório Central dos Estudantes da UFCSPA. A Justiça ordenou a preservação de registros de moderação e auditoria por seis meses e fixou multa diária de R$ 10 mil por perfil em caso de descumprimento.

Processo: Ação Civil Pública nº 5070367-44.2026.4.04.7100. Fonte primária: MPF, 19/10/2026.

Nova ação do MPF reúne mais de mil relatos de bloqueios

Em 21 de outubro, o MPF apresentou outra ação civil pública contra empresas do grupo Meta após denúncias de organizações da sociedade civil, entre elas Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z. Segundo o Ministério Público, foram reunidos mais de mil relatos de bloqueios, remoções e restrições nas redes durante setembro e outubro, atingindo jornalistas, veículos independentes, entidades estudantis e movimentos sociais.

O MPF questiona sanções automatizadas sem justificativas individualizadas, notificações compreensíveis ou caminhos efetivos para contestação e revisão humana. Os procuradores pedem o restabelecimento de perfis e conteúdos indicados na ação, análise humana dos recursos e limitação a bloqueios decididos exclusivamente por algoritmos. Também solicitam indenização coletiva e multa diária de R$ 500 mil por conta em caso de eventual descumprimento da liminar solicitada.

Atenção: os valores e medidas dessa nova ação são pedidos do MPF, não ordens judiciais já deferidas. O processo tramita na 26ª Vara Federal de Porto Alegre sob nº 5072264-10.2026.4.04.7100.

Fonte primária: MPF, 21/10/2026.

Liberdade de expressão e combate aos abusos: como equilibrar?

Plataformas têm razões legítimas para remover fraudes, ameaças, exploração de crianças e conteúdos ilícitos. Ao mesmo tempo, decisões de moderação opacas ou incorretas podem restringir manifestações legais e atividades comunitárias. As controvérsias recentes evidenciam a dificuldade de combinar segurança digital, transparência, revisão independente e proteção da liberdade de expressão.

No processo eleitoral, o princípio de isonomia não exige alcance idêntico para cada publicação: exige que critérios de aplicação das regras sejam iguais, verificáveis e não discriminatórios, respeitando a legislação e os direitos dos usuários.

Conclusão | Transparência para proteger a democracia

As decisões e investigações sobre a Meta demonstram que algoritmos e procedimentos privados de moderação têm implicações públicas relevantes. O desafio não é escolher entre liberdade e responsabilidade, mas assegurar transparência, fiscalização e mecanismos de defesa sem censura indevida. O cumprimento das determinações judiciais e a apreciação dos pedidos ainda pendentes deverão ser acompanhados à luz dos documentos e das manifestações das partes.

Saúde no Ar — Construindo uma Sociedade Saudável, Próspera e Sustentável.

O jornalismo independente e imparcial com informações contextualizadas tem um lugar importante na construção de uma sociedade , saudável, próspera e sustentável. Ajude-nos na missão de difundir informações baseadas em evidências. Apoie e compartilhe

Descubra mais sobre

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo