Lei do farmacêutico

Farmácias de todo o Brasil têm prazo de dois meses para se adequarem à lei que obriga que um farmacêutico habilitado esteja presente no ponto comercial durante todo o horário de atendimento.

A iniciativa foi aprovada no Congresso Nacional e publicada no diário oficial da união e prevê que estabelecimentos, além da atividade econômica, passem a funcionar como prestadores de serviço de assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva.

Segundo a legislação, cabe ao farmacêutico a dispensação de produtos, autorização e licenciamento dos pontos comerciais nos órgãos competentes.

Será função dele, também, notificar registros de efeitos colaterais, reações adversas e intoxicações causados por medicamentos.

 

A lei ainda diferencia a natureza dos estabelecimentos. Drogarias são estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e correlatos em embalagens originais. E as farmácias de manipulação, além de drogarias, terão competência privativa para atendimento de unidades de saúde.

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