A partir deste mês o quadro “Saúde é um Direito”, do programa Saúde no Ar, conta com a colaboração da Comissão de Direito à Saúde da OAB Bahia, esclarecendo dúvidas da população sobre os direitos dos consumidores de Plano de Saúde e usuários do SUS.
Nesta quarta-feira (10.05) a advogada Dra. Daniela de Aquino falou sobre o direito à cobertura de Home Care pelos planos de saúde e SUS.
O termo Home Care é de origem inglesa. A palavra “Home” significa “lar”, e a palavra “Care” traduz-se por “cuidados”. Portanto, a expressão Home Care designa literalmente: cuidados no lar.
No Brasil, o termo Home Care foi adotado e muitas vezes, erroneamente utilizado como sinônimo de inúmeros serviços oferecidos por uma empresa de Home Care,tais como: internamento domiciliar de saúde, atendimento domiciliar de saúde, assistência domiciliar de saúde, “case” e outros usos que podem causar confusão entre os usuários desta modalidade, por não terem certeza de qual terminologia realmente descreve os serviços que estão usufruindo ou contratando.
Home Care é uma denominação para a empresa que oferece todos os serviços acima citados e muitos outros.
O direito ao Home Care é constantemente negado pelos planos de saúde e pelo SUS e isso significa violação de direito, pois “estando ou não previsto no contrato, havendo indicação médica para o atendimento domiciliar os planos de saúde não podem e não devem negar a cobertura”, esclarece a advogada Daniela de Aquino.
O quadro: Saúde é um direito é veiculado toda quarta-feira, pela Excelsior AM 840 às 8h.As dúvidas e sugestões de novos temas devem ser encaminhadas para o email: comissaodireitoasaude@oab-ba.org.br .
Ouça o comentário completo desta semana sobre direito ao Home Care, no áudio abaixo: