Dignidade e garantia de direitos à pessoa trans

Dignidade e garantia de direitos à pessoa trans

Em 29 de janeiro, comemoramos o Dia Nacional de Visibilidade de Trans. Não se trata de uma data apenas simbólica! Ela marca a importância de toda sociedade rever seus conceitos e respeitar os direitos de travestis, transexuais e transgêneros, vítimas preferenciais de discriminação e múltiplas violências, que aumentam pela falta de conhecimento.

Pessoa trans não é o mesmo que homossexual. Enquanto na homo, bi e heterossexualidade a questão reside naorientação e vivências sexuais; na transgeneridade, lidamos com a identidade de gênero, ou seja, o modo como a pessoa se vê.O transexual masculino é aquele quenasceu com o sexo biológico feminino e se reconhece como homem; a transexual feminina é o oposto: nasceu com o sexo biológico masculino e se percebe mulher.É possível que uma mesma pessoa se reconheça tanto como homem, quanto mulher, não havendo qualquer problema nisso.

Muita gente tem dúvidas sobre a diferença entre transexual e travesti, o que é fácil de entender: está na autoidentificação. Quem se percebe como travesti é travesti e quem se percebe como transexual é transexual!

Nem todas as pessoas trans optam por ajustar a sua aparência física a identidade de gênero, seja através de hormônios ou de cirurgias para redesignação genital. A prática cirúrgica tem crescido no país e, na maioria dos casos, consistem na retirada de mamas, criação de neopênis ou de neovagina.

Travestis e transexuais não são marginais, nem degenerados sexuais e a sua identidade de gênero não está vinculada a qualquer patologia ou transtorno psiquiátrico. Assim, não precisam ser curadas e têm direito a felicidade e ao respeito, como qualquer pessoa.

O Brasil é o país que mais mata pessoas trans no planeta, segundo a rede de apoio Transgender Europe (TGEU). De acordo com dados do Grupo Gay da Bahia (GGB), do total de 318 assassinatos de pessoas LGBTs registrados no Brasil em 2016, 117 atingiram travestis e transexuais. Estes crimes baseiam-se na transfobia e são crimes de ódio em relação às pessoas travestis e transexuais.

As agressões que atingem essa população – muitas vezes causando mortes – em geral começa com a não aceitação, xingamentos, violência psicológica e simbólica no seio das famílias. Para fortalecermos uma cultura de paz e de respeito à pessoa humana, é preciso tratar desse tema em casa, nas escolas, no ambiente de trabalho, ou seja, envolver todo mundo.

Agora, apresento algumas informações para garantia dos direitos das pessoas trans:

1- Use linguagem apropriada ao gênero que a pessoa se identifica – sendo um homem trans, trate-o no masculino (senhor, ele); se mulher trans, no feminino (senhora, ela);

2- Chame pelo nome social adotado pela pessoa. Se tiver dúvidas, ou não souber, pergunte qual o nome que a pessoa gostaria de ser tratada;

3- Fortaleça rede de dignidade para as pessoas trans, repreendendo e denunciando qualquer postura transfóbica, desde as “brincadeiras” de mau-gosto às violências institucionais, a exemplo de diferentes oportunidades e tratamentos nos espaços de trabalho;

4- Em caso de abordagem policial com revista pessoal, o trans masculinoe a trans femininatêm o direito de serem revistados por policiais femininas. Isso evita abusos sexuais e outras violências, considerando o preconceito que ainda existente;

5- Respeite a opção da pessoa trans utilizar o banheiro público conforme a sua identidade de gênero. Sobre o assunto, há processo em fase de votação no STF (com pedido de vistas)que já possui voto favorável de dois Ministros;

6- Respeite a privacidade da pessoa trans – ela tem o direito de manter sua identidade de gênero preservada o quanto quiser e de quem achar conveniente. Sair do armário é algo que somente a ela compete;

7- O Sistema Único de Saúde (SUS) realiza cirurgia de redesignação genital e procedimentos ambulatoriais transexualizadores desde 2008, com base na Portaria nº 457. Qualquer pessoa trans pode ser atendida, precisando comprovar maioridade civil e passar por acompanhamento psicológico por pelo menos dois anos, para obter laudo favorável e diagnóstico de transexualidade;

8- A pessoa trans pode requerer judicialmente alteração de nome civil, através de ação de retificação de registro de nascimento. Para tanto, precisará comprovar que o nome pretendido corresponde ao seu nome social (forma como é conhecida). Para mudança de nome, não é preciso que se tenha feito cirurgia de resignação sexual.

E não se esqueça: o amor supera preconceitos, pessoas trans merecem respeito!

 

 

Sou Anhamona de Brito, com o Programa Saúde no Ar e você, por uma nova cultura:

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