Brasil tem em média dois casos por dia de exercício ilegal da medicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM), informou que o Brasil registrou quase dois casos por dia de exercício ilegal da medicina nos últimos 12 anos. De acordo com o levantamento, entre 2012 e 2023, o país registrou 9.875 casos do crime, seja na medicina, na área dentária ou farmacêutica.

Além disso, no Poder Judiciário, foram 6.189 novos processos do tipo. Delegacias de Polícia Civil registraram 3.337 boletins de ocorrência. Os dados foram coletados com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário nos estados e as polícias civis das 27 unidades da Federação por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Segundo o levantamento, o Rio de Janeiro é o estado com o maior número de registros nas delegacias de Polícia Civil: 937 ocorrências. Desse total, 11 resultaram em morte: cinco na capital fluminense, e 31 ocasionaram lesão corporal grave. O tribunal do estado é o que mais registrou processos novos no ano passado (74).

São Paulo está em segundo lugar, com 528 ocorrências policiais. A maior parte delas acontece no interior do estado. Minas Gerais aparece na sequência, em terceiro lugar, com 337 ocorrências.

O CFM alerta também para a subnotificação de casos. Cinco estados não encaminharam as informações solicitadas: Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Alagoas.

O exercício ilegal da medicina é crime previsto no artigo 282 do Código Penal, com punição de 6 meses a 2 anos de multa.

Segundo o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a sociedade precisa estar constantemente informada dos perigosos de se submeter a procedimentos médicos realizados por profissionais sem a devida capacitação.

“Em caso de dúvida, vale consultar os sites dos Conselhos Regionais de Medicina ou do CFM para saber se o profissional tem o registro de médico e se ele está ativo. Nós sempre dizemos: fuja de promessas milagrosas, principalmente aquelas divulgadas nas redes sociais”, afirmou.

Em caso de irregularidades, a recomendação é denunciar na polícia e nos conselhos de medicina, para que também seja aberta apuração administrativa e encaminhamento para os demais órgãos.

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