O auxílio emergencial começará a ser pago no dia 16 de agosto em seis parcelas de R$ 1 mil, “observadas a quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio”, informou, o Ministério do Trabalho.
Contudo, estão beneficiados os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. De acordo com o ministério, a prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal). Dispensando qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal.
Pagamento
“É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do Benefício Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) para identificação dos profissionais elegíveis”, anunciou o ministério.
De acordo com a pasta, as duas primeiras parcelas – referentes a julho e agosto – terão pagamento realizado em 16 de agosto. No dia 30, receberão o auxílio taxistas das cidades cujas prefeituras perderem o primeiro prazo para enviar os dados dos trabalhadores ao governo.
O motorista que estiver com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) pendente de regularização junto à Receita Federal não poderá receber o valor. Além disso, o benefício não poderá ser pago cumulativamente com o auxílio caminhoneiro. Mais informações estão disponíveis no aplicativo Caixa Tem.