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Aplicativo pela doação

O Ministério da Saúde lançou aplicativo, através do qual, pelo facebook, usuários que fizerem a opção por ser doador de órgãos, podem notificar familiares e adicionar um laço verde à foto do perfil. Ou seja, em um clique a pessoa se declara doador de órgãos e deixa toda a família sabendo disso.

De acordo com a pasta, o usuário precisa acessar a Fanpage do Ministério da Saúde e seguir os passos indicados pelo aplicativo. Com esses dados, o Sistema Nacional de Transplantes (SNT) criará um banco informal de doadores com base nas informações coletadas pela rede social. É importante ressaltar que a doação só acontece com a autorização familiar.

Atualmente, 56% das famílias entrevistadas, em situações de morte encefálica, aceitam e autorizam a retirada de órgãos para a doação. Para o ministério, esse percentual pode ser ainda maior, permitindo a realização de mais transplantes.

A rede social Facebook, em julho de 2012, apoiou a campanha do Ministério da Saúde e desenvolveu, na época, a plataforma “Sou doador de órgãos” para incentivar a doação entre os usuários da rede. A medida proporcionou resultados concretos em pouco tempo. Ao todo, 535 mil pessoas manifestaram o desejo de serem possíveis doadoras de órgãos. O número supera em mais de 14 vezes o da lista de pacientes que esperam por um transplante (37,7 mil) atualmente. Antes, a ferramenta já permitia que o internauta adicionasse a informação de doador a sua linha do tempo e ao seu perfil.

A Fanpage DoacaodeOrgaos do Ministério da Saúde na rede social, que já conta com 242.614 mil curtidas, abrigará todo o material da campanha e esclarecimentos sobre as dúvidas mais frequentes de como se tornar um doador.

DOADOR – Pode ser doador qualquer pessoa que concorde com a doação, desde que não prejudique a sua saúde. O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado e da medula óssea ou do pulmão. De acordo com a legislação, parentes até o quarto grau podem ser doadores. Não parentes, somente com autorização judicial. Nos casos dos doadores falecidos, é preciso a constatação de morte encefálica, geralmente vítimas de dano cerebral irreversível, como traumatismo craniano ou acidente vascular cerebral (AVC).

Pablo Rita

Fonte: Ministério da Saúde

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