A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cancelou 1266 (mil duzentos e sessenta e seis) pomadas para fixar ou modelar cabelos. De acordo com a Agência, a medida faz parte das ações para garantir produtos seguros, conforme estabelecido na RDC 814 de 1º/9/2023.
A medida tem vigência imediata e esses produtos não podem mais ser comercializados. Anteriormente, outras resoluções (RE n. 3.484 de 14/09/2023 e RE n. 4.290 de 9/11/2023) cancelaram um total de 1741 pomadas com base no art. 8º da RDC 814/2023.
Motivo do cancelamento
O artigo 8º da Resolução RDC 814/2023 estabelece o cancelamento dos processos de regularização de pomadas capilares sem enxágue que atendam a certas condições:
- Ter a forma física declarada “pomada”.
- Incluir o termo “pomada” no nome ou na rotulagem, em qualquer idioma.
- Ter formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6).
- Notificado durante suspensão indicada nos Despachos da Diretoria Colegiada n° 9 (10/02/2023), n° 30 (17/03/2023), n° 31 (22/03/2023) e nº 59 (19/06/2023).
- As empresas titulares tenham, pelo menos, um produto sob sua titularidade temporalmente associado a evento adverso grave notificado à Anvisa.
Produtos autorizadas
De acordo com a Anvisa, apenas os produtos listados como autorizados podem ser fabricados e vendidos, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023, artigo 9º. O descumprimento dessa norma é considerado uma infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977. Confira Lista de Pomadas Autorizadas