Lei dos Planos de Saúde

Lei dos Planos de Saúde

Em discussão na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 7419/2006 visa alterar em muitas questões a norma que dispõe sobre o funcionamento dos planos de saúde privados. A proposta trará mudanças no cenário atual, como o escalonamento do último reajuste no valor dos planos por mudança de faixa etária, realizado a partir dos 59 anos de idade do beneficiário, a obrigação dos convênios de oferecer planos individuais e familiares; o custeio pelo convênio dos gastos de acompanhantes na Unidade de Terapia Intensiva (UTI); a ampliação da assistência garantida a recém-nascidos, entre outras.

Em tese, o objetivo principal é contribuir para que o beneficiário tenha acesso a um serviço de qualidade sem precisar arcar com valores excessivos para mantê-lo. No entanto, por se tratarem de diversas questões e também de muitas partes envolvidas e interessadas nas mudanças, as emendas na Lei ainda dividem opiniões entre os próprios parlamentares, juristas e representantes de instituições de saúde e defesa do consumidor. Diante das divergências, é importante que o cidadão beneficiário dos planos de saúde entenda como será afetado por essa possível transformação na legislação.

De acordo com a Dra. Tatiana Viola de Queiroz, advogada especializada em Direito do Consumidor, a mudança mais significativa e preocupante é que essa alteração pode proibir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de planos de saúde. Isso significa que as decisões judiciais em ações contra planos de saúde não poderiam mais se basear no Código.

Além dessa, as principais mudanças propostas são:

1) Possibilitar a implantação de serviços com menos garantias, sob o argumento de serem mais “acessíveis” financeiramente;

2) Remover a obrigatoriedade das operadoras devolverem ao SUS os valores que o sistema público gastou no atendimento de usuários de planos de saúde;

3) Retirar o teto para reajustes de planos individuais definidos pela ANS;

4) Tornar o rol de cobertura obrigatória um limite máximo para a cobertura de procedimentos – hoje a lista de procedimentos é uma garantia mínima, e não máxima;

Uma grande preocupação com essa tramitação é que ainda não há rascunho do relatório disponível e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, órgão máximo sistema de defesa dos consumidores, teve sua participação negada na audiência pública para discutir o assunto. Isso é muito perigoso, pois demonstra que a questão não será abertamente discutida. Além disso, em sete audiências públicas realizadas pela Comissão Especial que trata do tema na Câmara dos Deputados, dentre as 19 pessoas ouvidas, apenas uma era representante de entidades de defesa dos consumidores, frente a 13 representantes de fornecedores.

Ainda entre as principais mudanças propostas pelo PL-7419/2006 está a obrigatoriedade dos convênios médicos privados custearem os gastos do acompanhante de paciente menor de idade que esteja na UTI ou unidade semelhante. Na visão da especialista do Nakano Advogados Associados, a proposta tem fundamento. “Em geral, os planos de saúde consideram que não há necessidade de permanência dos pais ou responsáveis em caso de internação na UTI. No entanto, já tivemos relatos, inclusive de médicos, sobre a contribuição da companhia dos entes para a melhora do quadro do enfermo”, defende. Atualmente a lei exige apenas que os planos de saúde cubram as despesas de acompanhantes em casos de internação hospitalar de menores.

Plano de saúde ao recém-nascido

Segue em tramitação no Senado o projeto de lei 77/2017, que está na Comissão de Assuntos Sociais pra ser apreciado e propõe o aumento de 30 para 90 dias de assistência médica garantida pelos planos de saúde ao recém-nascido. A medida abrange os filhos naturais e adotivos do beneficiário ou dos seus dependentes – pai, mãe ou responsável legal do nascituro.

Segundo a Dra. Tatiana Viola, a proposta é importante, principalmente para os casos de gestações de risco e de nascimentos prematuros, e também em função da delicadeza do período em que se encontra a criança. “São situações que exigirão a utilização de recursos e tratamentos, normalmente, caros, em uma fase crucial para o desenvolvimento daquela nova vida”, finaliza a advogada.

A atual lei de planos de saúde tem muitas lacunas e brechas que favorecem o mercado, apesar da relação já ser protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. E claro que precisa de mudanças, para detalhar direitos já garantidos e não as propostas que estão sendo feitas, ainda mais com a pressa e sem o cuidado necessário para um assunto tão importante.

Os 140 projetos do Legislativo, analisados conjuntamente pela Comissão Especial para rever em regime de urgência a Lei 9.656/98, precisam de uma análise detalhada, paciente e sob o olhar da defesa do consumidor, especialmente, porque tais mudanças impactarão muitos os milhões de consumidores que utilizam os planos privados de saúde.

 

Fonte: Dra. Tatiana Viola

Foto: Google

Redação Saúde no Ar

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