Conforme a lei criada em 1962 os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário. Cerca de 87,7 milhões de brasileiros ganharão o beneficio.
O pagamento anual ocorre em parcela única ou dividido em até duas. Contudo, a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Caso pago de uma única vez, o pagamento deve ocorrer até o dia 30 de novembro
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha recebido demissão por justa causa tem direito à gratificação.
Saiba quem tem direito:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
- Pensionistas;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
- Trabalhadores domésticos.
Os estagiário, como não possuem regime CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.