O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera um ilícito eleitoral a realização de apostas sobre o resultado das eleições municipais deste ano.
A prática pode configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.
“A utilização de organização comercial, inclusive em plataformas online, ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contém indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a sites aproveitados para a promessa ou oferta gratuita ou mediante pagamento de qualquer valor, bens, produtos ou propagandas vinculadas a candidatos, ou a resultado do pleito, caracteriza-se como ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos”, diz o novo entendimento do TSE.
A Secretaria da Fazenda informou que as bets podem criar mercados que tenham relação apenas a eventos com temática esportiva ou jogos on-line. “Apostas que extrapolam essas duas modalidades não são previstas pela legislação, não podendo ser assim entendidas como legalizadas”.