Trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem ter acesso a cota de 2023. Contudo, os saques acontecem seguindo o mês de aniversário do trabalhador. A partir desta segunda-feira (2), cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem solicitar o saque.
A modalidade que entrou em vigor em 2020, permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até o momento, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
Os beneficiarios precisam ficar atentos ao calendário de pagamentos. Já que o período de sque começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. E os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Dessa forma, caso não retire o dinheiro no prazo, o valor volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Para aderir a modalidade que é voluntária, a solicitação pode acontecer através do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. Além disso, o trabalhador pode solicitar no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2023
Mês de nascimento Período de pagamento
Janeiro 2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro 1º de fevereiro e 28 de abril
Março 1º de março a 31 de maio
Abril 3 de abril a 30 de junho
Maio 2 de maio a 31 de julho
Junho 1º de junho a 31 de agosto
Julho 3 de julho a 29 de setembro
Agosto 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro 1º de setembro a 30 de novembro
Outubro 2 de outubro a 29 de dezembro
Novembro 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro 1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024
Cuidados
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Valores
Vale ressaltar que o valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, pode solicitar a retirada de até 50% do total. A partir daí, o percentual cai, contudo, paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.
Saldo no FGTS Percentual de saque Parcela adicional
Até R$ 500 50% do saldo sem adicional
De R$ 500,01 até R$ 1 mil 40% do saldo R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil 30% do saldo R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% do saldo R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% do saldo R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil 10% do saldo R$ 1,9 mil
Acima de R$ 20.000,01 5% do saldo R$ 2,9 mil