Proposta aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado prevê maior integração das forças policiais, endurecimento contra facções, confisco de bens e novas fontes de financiamento. Entretanto, a recuperação da segurança pública exige mais do que mudanças na legislação.
Saúde no Ar | Política, Segurança Pública e Desenvolvimento Social | 14 de outubro de 2026 | Tempo estimado de leitura: 10 minutos | Redação Saúde no Ar

Resumo
O Brasil deu mais um passo na reorganização de sua política nacional de segurança pública. Nesta quarta-feira, 14 de outubro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025.
Conhecida como PEC da Segurança Pública, a iniciativa propõe fortalecer a participação da União no enfrentamento às organizações criminosas, integrar instituições policiais e estabelecer regras mais rigorosas para integrantes de facções e milícias.
A proposta representa uma oportunidade de enfrentar problemas estruturais da segurança brasileira. Sua efetividade, porém, dependerá de financiamento, inteligência, cooperação institucional e capacidade de restabelecer a presença legítima do Estado nos territórios dominados pela criminalidade.
O que importa em 30 segundos
- A PEC avançou, mas ainda não virou lei: o texto seguirá para votação em dois turnos no Plenário do Senado.
- Integração nacional: o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei em 2018, passaria a ter previsão expressa na Constituição.
- Combate às facções: estão previstas restrições a benefícios penais, medidas de segurança máxima e confisco de patrimônio ligado a atividades criminosas.
- Municípios: a proposta autoriza a criação de polícias municipais, mediante exigências legais e institucionais.
- Desafio principal: transformar a integração policial em redução efetiva da violência e recuperação de territórios controlados pelo crime.
1. O que prevê a PEC da Segurança Pública?
A PEC 18/2025, encaminhada originalmente pelo Poder Executivo, busca reorganizar responsabilidades dos governos federal, estaduais e municipais na prevenção e repressão à criminalidade. Seu ponto central é enfrentar uma deficiência histórica: a fragmentação das políticas de segurança.
O crime organizado atua em diferentes estados, movimenta recursos por redes financeiras e estabelece conexões internacionais. As instituições públicas, entretanto, ainda enfrentam obstáculos para atuar de forma coordenada.
Entre as principais medidas estão a constitucionalização do Susp, o fortalecimento de ações conjuntas, regras penais específicas para organizações criminosas, a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal e a reorganização dos sistemas penitenciários.
A aprovação na CCJ não encerra a tramitação. A proposta ainda depende de aprovação pelo Plenário do Senado e poderá retornar à Câmara dos Deputados conforme as alterações realizadas. Acompanhe a tramitação oficial da PEC 18/2025.
2. O chamado SUS da Segurança: uma mudança estrutural?
Uma das principais inovações é elevar o Sistema Único de Segurança Pública ao nível constitucional. A comparação com o Sistema Único de Saúde ocorre porque ambos procuram articular instituições de diferentes esferas de governo em torno de objetivos nacionais.
É importante lembrar: o Susp não está sendo criado agora. Ele já existe desde a Lei 13.675/2018. A PEC busca fortalecer sua estrutura, competências e mecanismos de cooperação, favorecendo o intercâmbio de informações, a compatibilidade de sistemas tecnológicos e operações conjuntas.
A integração, contudo, não acontecerá automaticamente. Será necessário investir em formação profissional, protocolos, governança e mecanismos que evitem disputas institucionais.
A segurança pública não pode permanecer refém de fronteiras administrativas enquanto o crime organizado atua sem respeitá-las.
3. Facções criminosas: endurecimento penal e bloqueio de patrimônio
O enfrentamento às facções constitui um dos pontos centrais da PEC. O texto estabelece regras mais rigorosas para lideranças e integrantes de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, considerando a posição que ocupam nessas estruturas.
Entre as mudanças estão o recolhimento em estabelecimentos de segurança máxima, restrições à progressão de regime e a benefícios penais, além de medidas de confisco de bens vinculados à atividade criminosa. A proposta procura atingir tanto o comando operacional quanto a capacidade financeira dessas organizações.
O fim da chamada saidinha
A restrição de benefícios penitenciários ganhou destaque na repercussão pública. Porém, é necessário separar as mudanças: a Lei 14.843/2024 já havia revogado hipóteses de saída temporária, incluindo visitas familiares, preservando a previsão legal ligada à frequência a cursos, observadas as condições aplicáveis.
A PEC pretende criar um regime específico mais restritivo para integrantes e lideranças de organizações criminosas. A aplicação concreta dependerá do texto definitivo e do respeito às garantias constitucionais, incluindo o devido processo legal e a individualização da pena.
4. O poder econômico do crime organizado: atacar o financiamento pode ser decisivo
O fortalecimento das facções não se explica apenas pelo tráfico de drogas ou por armas ilegais. Organizações criminosas podem recorrer à lavagem de dinheiro, a empresas de fachada e à infiltração em atividades econômicas formais.
Em julho de 2026, a Operação Unha e Carne, da Polícia Federal, apurou suspeitas de lavagem de dinheiro por meio de redes de postos de combustíveis, envolvendo movimentações financeiras bilionárias apontadas na investigação.
Em setembro, a Operação Força Integrada IV mobilizou forças policiais em 19 estados e resultou em medidas patrimoniais superiores a R$ 508 milhões. Medidas cautelares e apurações não equivalem a condenações definitivas.
Essas iniciativas revelam a importância de investigar beneficiários econômicos, rastrear transações, combater a corrupção e recuperar patrimônio de origem ilícita mediante procedimentos legais. Não basta prender operadores do tráfico quando as redes financeiras permitem a continuidade do negócio criminoso.
5. O Estado brasileiro e o Estado paralelo: quem exerce o poder nos territórios?
Em áreas submetidas ao controle de facções e milícias, grupos ilegais podem impor regras de circulação, cobrar taxas, ameaçar comerciantes e interferir na prestação de serviços. Nessas circunstâncias, moradores podem encontrar dificuldades para exercer direitos assegurados pela Constituição.
A existência de escolas ou unidades de saúde não significa, isoladamente, que a população esteja livre da coerção criminosa. Surge uma pergunta fundamental: como assegurar o Estado Democrático de Direito onde grupos criminosos impõem regras pela violência?
A recuperação desses territórios exige ações policiais legítimas e efetivas, mas também continuidade administrativa, justiça acessível, serviços públicos e oportunidades econômicas. Operações sem presença institucional permanente podem produzir resultados passageiros.
Leia também: Narcotráfico e Estado de Direito: como o poder criminoso ameaça as instituições e a sociedade.
6. Os números revelam a dimensão do desafio brasileiro
O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta um cenário que combina avanços e problemas persistentes. Em 2025, o Brasil registrou 40.775 mortes violentas intencionais, taxa de 19,1 por 100 mil habitantes e redução de 8,2% ante 2024, segundo os dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
A melhora nacional não significa redução em todas as manifestações de violência. Os registros de feminicídio cresceram 4% em 2025, totalizando 1.571 vítimas. A letalidade policial também permanece como preocupação.
Uma política eficiente deve reconhecer as características específicas da violência: combater facções, proteger mulheres, reduzir homicídios e enfrentar a extorsão requerem estratégias coordenadas, mas não idênticas. O resultado da PEC não deve ser medido apenas pela quantidade de prisões ou operações.
7. A crise penitenciária e os limites do endurecimento penal
Levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, em julho de 2026, identificou superlotação em aproximadamente 66,7% dos 1.738 estabelecimentos de privação de liberdade inspecionados.
A PEC prevê o fortalecimento das polícias penais e um Sistema de Políticas Penais. Entretanto, será necessário investir em infraestrutura, gestão, fiscalização, classificação adequada de custodiados e mecanismos para impedir o recrutamento de novos integrantes por facções dentro das prisões.
O rigor contra organizações criminosas não deve significar o abandono das políticas de ressocialização. A segurança da sociedade depende de instituições capazes de impedir o comando externo de atividades ilícitas sem deixar de preservar condições legais de custódia, educação e trabalho.
8. Polícias municipais: ampliação da segurança ou conflitos de competência?
A possibilidade de criação de polícias municipais representa outra mudança importante. Segundo a proposta, essas instituições poderão exercer funções de policiamento ostensivo e comunitário, observadas exigências institucionais, de formação, capacidade financeira e controle externo.
A medida poderá ampliar a participação das prefeituras na segurança. Mas municípios de baixa capacidade financeira podem enfrentar dificuldades para manter estruturas adequadas. Será indispensável prevenir sobreposição de funções, interferência político-partidária e falta de fiscalização.
9. Financiamento: de onde virão os recursos?
A proposta procura fortalecer a estabilidade financeira das políticas nacionais de segurança, com mecanismos de proteção dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de outras fontes previstas no texto.
Também prevê destinação de parcela do superávit do fundo do pré-sal, enquanto a previsão relacionada à arrecadação de apostas esportivas foi retirada durante a tramitação no Senado.
A disponibilidade de recursos é importante, mas dinheiro não garante resultados. São indispensáveis metas, indicadores públicos de eficiência, fiscalização de contratos e transparência nos gastos.
10. Segurança pública e equilíbrio entre os Poderes
A PEC inclui uma discussão institucional: a possibilidade de o Congresso Nacional sustar atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público quando ultrapassarem o poder regulamentar em determinadas matérias.
Defensores da medida podem apontar a necessidade de delimitar competências e reforçar a fiscalização legislativa. Críticos podem questionar seus efeitos sobre a autonomia institucional e a estabilidade das regras.
O tema exige análise cuidadosa. A proteção da sociedade depende tanto da atuação do Estado quanto da legitimidade e da independência de suas instituições.
11. O que realmente pode mudar na vida da população?
Para o cidadão, a principal expectativa não é a reorganização administrativa das polícias, mas a possibilidade concreta de viver sem medo.
Uma política bem-sucedida deve permitir que trabalhadores circulem livremente, comerciantes atuem sem extorsões, estudantes frequentem escolas sem interrupções por tiroteios e moradores recorram às instituições públicas sem receio de retaliação.
A redução de homicídios, o enfraquecimento financeiro das facções, a diminuição da extorsão e o aumento da confiança nas instituições são medidas mais significativas de progresso.
12. Prevenção social: uma dimensão indispensável
O combate ao crime organizado exige capacidade repressiva, mas também prevenção do recrutamento de crianças e adolescentes por redes criminosas. Educação, oportunidades profissionais, esporte, cultura, atenção à saúde mental, urbanização e proteção social integram uma resposta mais abrangente.
Essas políticas não substituem a investigação nem a atuação policial. Devem complementá-las, com planejamento territorial e avaliação de resultados. Somente a combinação de ações imediatas e investimentos estruturais poderá sustentar ambientes mais seguros.
13. Contexto político e próximos passos
A tramitação ocorre às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais de 2026. O governo federal trata a PEC como prioridade e associa sua aprovação ao debate sobre a criação de um Ministério da Segurança Pública — estrutura que não nasce automaticamente com a aprovação da emenda constitucional.
No Senado, serão necessários pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos de votação. O calendário e eventual retorno à Câmara dependerão das deliberações legislativas.
Independentemente do resultado eleitoral, a segurança pública deve permanecer compromisso permanente do Estado brasileiro.
Editorial Saúde no Ar | A segurança pública precisa ser política de Estado, não disputa de governos
A PEC representa uma oportunidade de reorganização institucional diante da complexidade do crime organizado. Seu principal mérito é reconhecer que organizações criminosas não podem ser enfrentadas por instituições isoladas, submetidas a políticas descontínuas.
Seria um equívoco, contudo, imaginar que a mudança constitucional produzirá sozinha a transformação esperada. A expansão de redes criminosas é alimentada por capacidade financeira ilícita, corrupção, vulnerabilidades institucionais, limitações penitenciárias e insuficiência da presença pública em certos territórios.
O Brasil necessita de uma estratégia nacional sustentada por inteligência, investigação financeira, cooperação federativa, controle institucional, prevenção e presença legítima do Estado.
A verdadeira dimensão do sucesso da PEC não será medida pela quantidade de dispositivos constitucionais alterados, mas pela capacidade de devolver aos brasileiros a liberdade de viver, trabalhar, estudar e circular em segurança.
Para o Saúde no Ar, construir uma sociedade saudável, próspera e sustentável pressupõe que nenhuma organização criminosa possa substituir instituições democráticas e submeter a população à violência. Segurança pública é condição essencial para desenvolvimento humano, justiça social e democracia.
Perguntas frequentes
A PEC da Segurança já foi aprovada definitivamente?
Não. Em 14 de outubro de 2026, a CCJ do Senado concluiu sua análise. A proposta ainda depende das etapas seguintes da tramitação.
O Susp será criado agora?
Não. O Sistema Único de Segurança Pública existe desde 2018; a PEC busca incluí-lo expressamente na Constituição.
A PEC acaba com todas as saidinhas?
Não é correto afirmar isso. A legislação de 2024 já restringiu saídas temporárias; a PEC propõe regras específicas mais rigorosas para integrantes de organizações criminosas.
A PEC vai acabar com as facções?
Não existe garantia de que uma alteração constitucional elimine organizações criminosas. Os resultados dependerão de implementação, fiscalização e continuidade das políticas.
Os municípios poderão criar suas próprias polícias?
A proposta autoriza a criação de polícias municipais conforme exigências institucionais e legais.
Fontes e referências
- Senado Federal — PEC 18/2025: tramitação e documentos oficiais.
- Agência Senado — CCJ conclui votação da PEC da Segurança (14/10/2026).
- Lei 14.843/2024 — saídas temporárias.
- Fórum Brasileiro de Segurança Pública — dados de mortes violentas em 2025.
- Conselho Nacional de Justiça — superlotação prisional em 2026.
- Polícia Federal — Operação Força Integrada IV.
Matéria de caráter jornalístico e analítico, baseada em documentos oficiais e fontes públicas. Os argumentos da seção editorial expressam a análise do Saúde no Ar.
Portal Saúde no Ar
Construindo uma Sociedade Saudável, Próspera e Sustentável.















