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Ministério da Saúde revoga portaria sobre aborto que previa aviso à polícia

O Ministério da Saúde revogou a portaria que previa a necessidade de que o médico avisasse a polícia em caso de aborto por estupro.

A portaria teve assinatura no governo Bolsonaro, em setembro de 2020, na época da gestão do militar Eduardo Pazuello. Contudo, a revogação assinada pela Ministra da Saúde, Nísia Trindade, dizia que o médico e os demais profissionais de saúde, em casos com indícios ou confirmação do crime de estupro, deveriam comunicar o fato à autoridade policial responsável. Na época, o governo retirou a palavra “obrigatória” após a repercussão negativa.

Dessa forma, volta a vigorar uma portaria de 2017 a respeito do tema, que já estabelecia uma série de procedimentos para justificar e autorizar a interrupção da gravidez. Contudo não citava a necessidade de comunicação à polícia.

Atualmente, a interrupção da gravidez é permitida em três situações no Brasil: quando a gravidez é resultado de violência sexual; caso não haja outro meio de salvar a vida da gestante; ou em casos de fetos com anencefalia.

Além disso, outras cinco portarias do governo Bolsonaro também tiveram revogação do Ministério da Saúde:

– Portaria nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que “Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil”;

– A Portaria nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que “formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer”

– Bem como, a Portaria nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências”

– Portaria nº 715, de 4 de abril de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)”

– Portaria nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a ortaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)”

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