Mudança no Artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito dá ao Ministério do Trabalho e Emprego 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. O novo prazo estabelecido pela lei 14.599/2003, que teve um dos artigos anteriormente vetado e após a derrubada do veto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado na última segunda-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU).
Em 2017, foi estabelecida a exigência do exame pela primeira vez. Os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso, em razão da pandemia de covid-19. Contudo, em junho deste ano, uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um limite até 28 de dezembro para que a medida fosse retomada.
Entre as mudanças está a aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35, para o motorista que não fizer o exame toxicológico a cada dois anos, ou quando realizar a renovação da habilitação. Para esses casos, a tolerância é de 30 dias.
A medida foi vetada pelo entendimento jurídico de que a penalidade foi considerada desproporcional.
Os exames toxicológicos para verificação do consumo de substâncias psicoativas acontecem a partir de amostras de cabelo, pelo, ou unha. Os resultados são emitidos em, no máximo, 90 dias. De acordo com o Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), 17 redes de laboratórios credenciadas a podem realizar o exame.
Foto: Pixabay