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Cresce busca de medicamentos na justiça

Remédios oferecidos pelo SUS mediante ação judicial cresceu mais de 1.000% em sete anos, passando de R$103 milhões em 2008 para R$1,1 bilhão em 2015. Esse levantamento foi realizado pela Instituto de Estudos Econômicos (Inesc), que também apontou que no ano de 2008  os medicamentos entregues por via judicial representaram 1% do orçamento de medicamentos do Ministério da Saúde, enquanto em 2016 saltou para quase 8%. 

O estudo do Inesc ainda constata que os resultados têm impactos para outros setores do Ministério da Saúde, como o fornecimento de medicamentos da atenção básica e para o tratamento de pacientes com DST/Aids, cujos orçamentos tiveram variação limitada no período.

Segundo a especialista em orçamento público Grazielle David o julgamento para a concessão dos remédios deve ser mais amplo. “Os juízes de primeira instância ainda tratam os pedidos de medicamentos sempre como algo para salvar a vida de alguém, então concedem, sem conhecimento técnico. O direito a vida é sim essencial, mas o problema é muito amplo”, revela uma das autoras do estudo.

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Na justiça se encontram alguns pedidos de ações de tratamentos de alto custo, que não têm segurança e eficácia aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitário (Anvisa) e, portanto, não podem ser comercializados no Brasil, mas que muitas vezes são a única esperança de cura para um paciente. Uma ação em julgamento no Supremo Tribunal Federal deverá decidir se a rede pública deve ou não conceder este tipo de medicamento.

Julgamento

Desde do mês de setembro o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha suspendido o julgamento da validade de decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos de alto custo que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A suspensão tinha sido feita pelo ministro Teori Zavascki.

O ministro Marco Aurélio, relator do caso no STF, havia reajustado o voto proferido na sessão anterior e determinado que a entrega dos medicamentos deveria ser garantida pelo governo mesmo se o remédio não tiver registro na Anvisa. Anteriormente, o ministro havia entendido que o fornecimento dependia, entre outros fatores, do registro na agência.         

Redação Saúde no ar

L.B

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