

O delegado foi afastado do cargo na terça-feira (8) por decisão do também ministro André Mendonça. A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Em sua determinação, Dino mencionou “atropelos processuais” para afirmar a nulidade do afastamento, entre os quais ilegitimidade do partido Novo para pedir o afastamento de autoridade pública em um processo de natureza criminal.
“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu o ministro.
O ministro mandou reintegrar também o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Ele citou o prejuízo de investigações em curso, sob sua relatoria, caso a produção de relatórios de inteligência seja interrompido.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mencionou na decisão que reconduziu Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal o encontro do ministro André Mendonça com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master
“Mais grave se torna essa interferência na esfera de competências de outros Ministros e do próprio Plenário do STF quando, recentemente, veio a lume a informação de que o Ministro André Mendonça teria recebido, para reunião nas dependências de uma empresa privada, o Sr. Daniel Vorcaro, investigado em autos de sua própria competência”, escreveu Flávio Dino na decisão.
o Partido Novo — que requereu a medida cautelar na PET 16.662 — figura com destaque na campanha, com candidato de expressiva projeção política, o ínclito ex-governador de Minas Gerais e empresário Romeu Zema”, destacou Dino.
Um partido político não tem competência para solicitar o afastamento do diretor da Polícia Federal em um processo criminal.
A bancada do PT na Câmara classificou a medida como uma intervenção grave e ilegal, alegando que invade atribuições do Executivo e ultrapassa os limites da jurisdição.
Os deputados destacaram que a legislação prevê que o diretor-geral da PF é nomeado pelo presidente da República, e não pode ser afastado por decisão individual de um ministro.










