Atestado de óbito x Certidão

Apesar da semelhança nos nomes, atestado de óbito e certidão de óbito são documentos diferentes. Enquanto o atestado é emitido por um médico para comprovar a morte de uma pessoa, a certidão é emitida por um cartório de registro civil. 

De acordo com o CNJ- Conselho Nacinal de Justiça: 0 atestado de óbito, também conhecido como declaração de óbito, é feito por um médico, ainda que a morte não tenha ocorrido dentro de um hospital. Além de declarar o fim da vida de uma pessoa , no atestado o médico também deve inserir quais foram as causas daquela morte. A exceção ocorre apenas em locais em que não existe um profissional médico – nesses casos, de acordo com o artigo 77 da Lei Federal n. 6.015, de 1973, a Lei dos registros públicos, o atestado poderá ser feito por duas testemunhas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

Já a certidão de óbito é um documento emitido pelo cartório de registro civil das pessoas naturais e só pode ser obtida com o atestado de óbito. Na certidão, entre outras informações, deve constar a hora e a data do falecimento, se a pessoa era casada e deixa filhos, com nome e idade de cada um, se deixa bens e herdeiros, se era eleitor, se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida.A certidão de óbito geralmente é feita a pedido de familiares diretos, mas, na ausência destes, pode ser feita pelo administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular – como hospitais ou presídios onde ocorreram as mortes. Na falta de pessoa competente, pode ser feito por quem tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho e ainda pela autoridade policial, no caso de pessoas encontradas mortas.

Fique atento,  pois  sem a certidão de óbito não é possível  realizar o sepultamento, seja em cemitérios públicos ou privados.A certidão é fundamental  para dar andamento a toda parte burocrática, como o encerramento de contas bancárias, inventário, fim de vínculo empregatício, entre outros questões que envolvem a vida  financeira.

O assunto foi tema do quadro Saúde é um Direito, que vai ao ar toda quarta- feira, no Programa Saúde no ar, veiculado pela rádio na Rede Excelsior de Comunicação: AM 840 AM, FM 106.01, Recôncavo AM 1460 e Rádio Saúde no ar. Ouça o comentário: 

Ouça o comentário do Advogado Lucas Santa Bárbara.

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