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Conselho de Medicina – SP pede que Justiça suspenda venda de fenol para leigos

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) pediu à Justiça Federal do estado a suspensão imediata da venda de fenol e seus derivados para profissionais que não são médicos ou dentistas habilitados. O objetivo é evitar que pessoas sem qualificação médica façam procedimentos estéticos.
O fenol, ou ácido carbólico, é usado em sua forma diluída para atingir as camadas mais profundas da pele. O Cremesp sustenta que a substância é “extremamente invasiva e arriscada”.

“A ação visa proteger a saúde pública restringindo o uso de substâncias perigosas como o fenol por profissionais não constituídos. O Cremesp busca garantir que apenas profissionais devidamente treinados e capacitados possam realizar procedimentos invasivos, minimizando riscos de complicações graves e fatais para os pacientes”, sintetiza o documento.

O Cremesp também solicitou a Justiça determine que a Anvisa forneça “informações detalhadas sobre as condições atuais de comercialização de substâncias à base de fenol e se há controle sobre a venda para pessoas leigas”. A ação tem como base a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.843/13), que regulamenta quais procedimentos podem ser feitos por profissionais de saúde não médicos.

O Cremesp afirma ainda que “A utilização de fenol por profissionais não qualificados pode levar a complicações graves, como toxicidade cardíaca, hepática e renal, além de queimaduras profundas e irreversíveis”.

Um jovem de 27 anos passou pelo procedimento invasivo em uma clínica da cidade de São Paulo que não tinha qualificação técnica, ou sequer estrutura para esse tipo de tratamento e faleceu.
O fato estimulou as solicitações do Cremesp a Justiça Federal.

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