Novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15), proíbe a realização de festas de rua em todo o território baiano, até 2 de março de 2022. De acordo com o governo do Estado, a medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como; marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.
Além disso, o decreto mantém a validade até 2 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas; como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados; bem como, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.










