Portal Saúde no Ar

 

Anvisa amplia uso da receita digital

A Anvisa iniciou em 30 de setembro de 2026 a nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), que amplia a emissão eletrônica de Notificações de Receita A, B e B2 (receitas amarelas e azuis), retinoides e talidomida.

O que muda na prática
Novos receituários digitais: Permite a prescrição eletrônica de medicamentos controlados antes restritos apenas ao meio físico, incluindo tarjas pretas e vermelhas específicas (como notificações amarelas e azuis).

Integração obrigatória: Os sistemas de prescrição dos médicos precisam estar integrados ao SNCR para emitir os documentos digitais válidos.

Validade do papel: As receitas em papel continuam totalmente válidas e a transição para o formato digital ocorre de forma gradual.

Rastreabilidade: Cada receita eletrônica conta com um layout padronizado e um QR Code obrigatório para checagem de autenticidade no sistema nacional.

1. Regras para Médicos e Prescritores
    • Uso de Plataformas Integradas: O médico não precisa acessar o SNCR diretamente para prescrever. Ele continuará utilizando seu software habitual de prontuário ou prescrição, contanto que o sistema esteja integrado via API oficial à Anvisa. [
    • Notificações de Receita (Amarela e Azul): O médico continua solicitando as numerações à Vigilância Sanitária local. A diferença é que a Visa liberará no SNCR uma faixa exclusiva de numeração eletrônica vinculada ao CRM do profissional. Essa numeração digital não se confunde com os blocos físicos de papel. 
    • Receitas de Controle Especial e Retenção (Brancas): Para o formato eletrônico, a numeração destas receitas passa a ser gerada automaticamente pelo SNCR no fluxo da plataforma de prescrição. 
    • Assinatura Eletrônica Exigida:
        • Qualificada (ICP-Brasil): Obrigatória para Notificações de Receita (A, B, B2, retinoides e talidomida) e Receitas de Controle Especial eletrônicas.
        • Avançada (como o login gov.br): Permitida apenas para antimicrobianos e agonistas de GLP-1.


🛒 2. Procedimento para Farmácias e Drogarias
    • Acesso ao Sistema: O Responsável Legal deve vincular a farmácia e seus colaboradores no Cadastro Anvisa. Estabelecimentos privados precisam possuir e-CNPJ e Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) válidos. 
    • Validação Obrigatória: Ao receber uma receita eletrônica gerada pelo SNCR, o farmacêutico deve consultar o documento no portal para checar a autenticidade. 
    • Registro de Utilização: A farmácia deve obrigatoriamente registrar a dispensação e a baixa do uso daquela receita eletrônica dentro do SNCR. Isso evita que o mesmo arquivo digital de receita seja reutilizado em outros estabelecimentos. 
    • SNGPC: O SNCR rastreia a receita em si, mas não substitui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que segue operando em paralelo para o inventário físico do estoque. 


⏳ 3. Prazos de Transição (Receitas em Branco e Controle Especial)
Para evitar desabastecimento e dar tempo de adaptação técnica aos softwares médicos, a Anvisa estipulou uma transição gradual de 30 dias para as receitas brancas eletrônicas: 

Período O que é aceito nas farmácias?
Até 29 de outubro de 2026
(Janela de transição)
Coexistência total: Podem ser emitidas e dispensadas receitas físicas (papel), receitas eletrônicas antigas (sem integração/numeração SNCR) e receitas eletrônicas já integradas ao SNCR.
A partir de 30 de outubro de 2026 Integração obrigatória: Novas receitas eletrônicas brancas (Controle Especial e retenção) só serão válidas se possuírem a numeração gerada pelo SNCR.
O jornalismo independente e imparcial com informações contextualizadas tem um lugar importante na construção de uma sociedade , saudável, próspera e sustentável. Ajude-nos na missão de difundir informações baseadas em evidências. Apoie e compartilhe

Descubra mais sobre

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo