ANS obriga sites de planos de saúde a terem sites

ANS obriga sites de planos de saúde a terem sites

Publicada no Diário Oficial da União, uma  resolução  da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê prazos para as empresas de planos de saúde,  começarem a oferecer seus portais. Planos médicos, com ou sem odontologia, terão os seguintes prazos: acima de 100 mil beneficiários, três meses, entre 10 mil e 99.999 clientes, seis meses, e abaixo de 10 mil, 12 meses.

resolução publicada nesta quinta- feira,  torna obrigatória a manutenção de portais pelas operadoras de planos de saúde privados.

Os sites deverão funcionar 24 horas por dia e sete dias por semana para atender a beneficiários e prestadores de serviços. Os portais deverão ter uma área voltada aos clientes e outra para a rede credenciada de unidades e profissionais de saúde.

A área dos clientes deverá ter a  relação de produtos comercializados pela operadora e a relação da rede credenciada pelo plano de saúde.

Para os planos exclusivamente odontológicos valem os seguintes prazos: acima de 20 mil beneficiários, três meses, entre 5 mil e 19.999, seis meses, e abaixo de 5 mil, 12 meses.

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