Para ser elegível ao PIS/Pasep, o trabalhador deve ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022, com salários até dois salários mínimos mensais. Além disso, é preciso ter pelo menos cinco anos de cadastro no PIS/Pasep e garantir que os dados tenham sido corretamente enviados pelo empregador à RAIS ou ao eSocial. O valor pago pelo abono é de um salário mínimo.
Quem tem direito?
- Trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
- Ter recebido de empregadores que contribuem para o PIS ou para PASEP, até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante ao menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Quem não tem direito?
- empregado doméstico;
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Confira datas de pagamento
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
FEVEREIRO | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
MARÇO | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
ABRIL | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
MAIO | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
JUNHO | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
JULHO | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
AGOSTO | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
SETEMBRO | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
OUTUBRO | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
NOVEMBRO | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
DEZEMBRO | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
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