O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a uma reclamação apresentada pelo Estado da Bahia e manteve uma decisão da Justiça estadual que obriga o Planserv a custear tratamentos de alta complexidade fora da rede credenciada quando não houver atendimento disponível no estado. A decisão monocrática foi proferida pelo relator, ministro Flávio Dino, na última segunda-feira (11).
Segundo o governo, a cobertura judicial de tratamentos não previstos oficialmente exige o cumprimento de critérios definidos pelo Supremo, como comprovação científica da eficácia, inexistência de alternativa terapêutica e registro do tratamento na Anvisa.
Apesar disso, o ministro Flávio Dino entendeu que a decisão da Justiça baiana não afrontou diretamente a tese do STF, já que o caso foi analisado sob outro enfoque: a falha contratual e operacional do próprio Planserv.
Na reclamação, o estado argumentou que a decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador teria desrespeitado a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265. Essa ADI consiste em uma norma que estabelece critérios para a cobertura de tratamentos ou procedimentos médicos não incluídos na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O STF não concordou com a reclamação e manteve a obrigação do Plano Planserv de custear os tratamentos de alta complexidade fora da Rede.












