Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 e com deficiência mental leve também poderão ter acesso à isenção de impostos na compra de veículos, desde que atendam aos requisitos previstos em lei. A ampliação foi definida por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou da reforma tributária dispositivos que limitavam o benefício apenas aos casos considerados mais graves.
A decisão foi tomada durante o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. O plenário concluiu que são inconstitucionais as expressões da lei que restringiam a isenção integral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a pessoas com deficiência mental “severa ou profunda” e a pessoas com transtorno do espectro autista “de nível moderado ou grave”.
Com a retirada desses trechos, o benefício também passa a alcançar pessoas com deficiência mental e com TEA nível 1, desde que preencham as demais exigências legais.










