O juiz federal substituto da 11ª Vara, Rodrigo Britto Pereira Lima, negou solicitação do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia. O Sindimed ingressou com uma ação civil pública no Tribunal Regional Federal, no dia 26 de março, visando corrigir possíveis distorções e contradições do Programa Mais Médicos.
A ação pedia a readmissão dos profissionais brasileiros demitidos em decorrência do programa e o descredenciamento dos municípios que procederam a substituição dos médicos já existentes por profissionais do Mais Médicos.
Segundo o Sindicato dos Médicos, vários municípios baianos vêm afastando médicos que já compõem equipes de atenção básica para substituí-los por profissionais ligados ao Programa Mais Médicos, o que é vedado pela Portaria Interministerial nº 1369/2013. Entre os municípios denunciados estão Cipó, Lagoa Preta, Nova Fátima, Rui Barbosa Lafaiete Coutinho, Mundo Novo, Seabra e Caldeirão Grande.
O juiz argumentou que o fato de os profissionais integrantes do Mais Médicos receberem remuneração maior que os demais não configura ferimento ao princípio da isonomia, uma vez que as situações desses dois grupos de profissionais são diversas. Assim, na visão do juiz, a pretensão de inserção dos médicos que trabalham nos municípios no Programa Mais Médicos não encontra respaldo jurídico, considerando que existem requisitos específicos para o ingresso dos profissionais no referido projeto, entre eles a necessidade de se responder a um chamamento público, por meio do qual se deu prioridade a médicos brasileiros.
No final da sua sentença, o juiz Rodrigo Britto diz que “é de se observar que pretendem os médicos brasileiros nesta demanda obter judicialmente o direito de receber remuneração equivalente àquela oferecida por um programa governamental que em nenhum momento restringiu a participação dos mesmos e que até deu prioridade de ingresso para os profissionais de nacionalidade brasileira”.
A.V.
















