Projeto de Lei quer disponibilizar adrenalina autoinjetável pelo SUS

Projeto de Lei 85/24 inclui a caneta de adrenalina autoinjetável entre os medicamentos fornecidos de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A anafilaxia é uma reação alérgica grave, que ocorre rapidamente envolvendo vários órgãos ao mesmo tempo, tendo como causas alimentos, medicamentos, ferroadas de insetos, como vespa, abelha, marimbondo e formiga de fogo. Nos adultos, a anafilaxia é mais rara quando comparada com as crianças, que têm o dobro de frequência de reações alérgicas alimentares que os adultos.

A proposta do Projeto de Lei 85/24 será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em janeiro também foi anunciado o Projeto de Lei 1945/21 que obriga médicos, clínicas, hospitais e centros de saúde de todo o País a notificarem o Ministério da Saúde sobre ocorrências de choque anafilático (anafilaxia).

“Precisamos, com urgência, de soluções eficazes e com custo-efetividade compatível com a rede SUS, como uma versão nacional da Tecaneta autoinjetável de adrenalina (epinefrina), medicamento de 1ª linha, imprescindível no tratamento do choque anafilático (alérgico) e que precisa ser administrada o mais rapidamente possível após o início do quadro”, alerta o Dr. Fábio Chigres Kuschnir, presidente da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI)

A adrenalina auto-injetável é um recurso muito útil para aqueles que sofrem de reações graves (anafilaxia), como em alguns tipos de alergia e, consequentemente, correm o risco de desenvolver um choque anafilático.

Atualmente no Brasil ainda não existem registros do medicamento nesse formato para comercialização. Aqueles que desejarem portar a adrenalina auto-injetável, deverão solicitá-la por importação

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