A cor das bengalas usadas por deficientes visuais, servem para identificação da condição visual do usuário e deve facilitar o oferecimento de auxílio, por exemplo, em vias públicas ou unidades de saúde.
Pela lei, o instrumento para auxiliar a locomoção de pessoas com diferentes graus de deficiência visual poderá ter as seguintes colorações:
branca: para pessoas com cegueira;
verde: para pessoas com baixa visão (visão subnormal);
vermelha e branca: para pessoas com surdocegueira (comprometimento visual e auditivo).
O SUS entrega gratuitamente as bengalas de acordo com a coloração adequada.
o poder público deve levar em consideração as sensações do usuário a respeito das “barreiras que lhe dificultam a participação plena e efetiva na sociedade”.
O projeto de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi aprovado em julho deste ano e tem como relatores os senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Jussara Lima (PSD-PI), a proposta é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto










