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Eleições 2026 sob pressão externa: anúncios dos EUA, restrições da Meta e os riscos à soberania digital

Levantamento universitário identifica publicidade político-eleitoral impulsionada de fora do Brasil; restrições a perfis de comunicadores e entidades e falhas em ferramentas da Meta motivaram investigações. As evidências revelam riscos à integridade da disputa, mas não comprovam uma operação coordenada pelo governo dos Estados Unidos.

Saúde no Ar | Reportagem especial — Democracia, Comunicação e Soberania | 17 de outubro de 2026 | Atualizado em 17 de outubro de 2026 | Tempo estimado de leitura: 18 minutos | Redação Saúde no Ar

Crédito: imagens ilustrativas geradas por inteligência artificial (OpenAI, por meio do WPWriter) para o Portal Saúde no Ar, incluindo a imagem de destaque. Não representam fotografias de acontecimentos reais.

Resumo

A reta final das eleições presidenciais brasileiras de 2026 trouxe ao centro do debate público o poder das plataformas digitais de influenciar a circulação de informações. O tema ganhou uma dimensão internacional quando a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) apontou riscos de pressão e interferência estrangeira, e um levantamento do NetLab, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), identificou anúncios político-eleitorais impulsionados a partir do exterior nas plataformas da Meta.

Paralelamente, restrições a perfis jornalísticos, comentaristas políticos e entidades estudantis levaram o Ministério Público Federal a investigar práticas de moderação de conteúdo. A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva questionou falhas em anúncios e recursos de inteligência artificial, enquanto houve relatos de recomendações indevidas relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro. A Meta nega favorecimento político e atribui os incidentes a erros técnicos e ao cumprimento das regras eleitorais.

O que as evidências permitem afirmar? Existem anúncios provenientes do exterior, bloqueios e problemas operacionais documentados. Ainda não está demonstrado publicamente que o governo norte-americano tenha ordenado essas decisões ou que exista uma coordenação deliberada entre autoridades dos Estados Unidos e a Meta para favorecer uma candidatura.

O que importa em 30 segundos

1. O que há por trás do alerta da Abin?

Em setembro, reportagens da imprensa brasileira divulgaram que a Agência Brasileira de Inteligência havia elaborado, no fim de agosto de 2026, um relatório reservado sobre o risco de influência ou interferência dos Estados Unidos na eleição brasileira. O documento, segundo a Agência Brasil, foi enviado à Presidência da República, ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Ministério da Justiça.

A preocupação foi contextualizada no cenário de tensões diplomáticas, interesses comerciais e estratégicos e disputas internacionais por influência. Pesquisadores e entidades científicas, como a Academia Brasileira de Ciências e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, também defenderam a preservação da livre escolha do eleitor brasileiro.

Relações diplomáticas, críticas de governos estrangeiros e interesses econômicos fazem parte da política internacional. A investigação passa a exigir maior rigor quando surgem indícios de publicidade eleitoral financiada irregularmente, manipulação informacional ou pressões incompatíveis com a legislação brasileira.

Uma avaliação de inteligência sobre riscos não deve ser confundida com prova de que a Casa Branca tenha coordenado uma operação de manipulação eleitoral. A diferença entre hipótese, indício e fato demonstrado é essencial para uma cobertura jornalística responsável.

2. Os números da UFRJ: a publicidade eleitoral impulsionada do exterior

O NetLab/UFRJ identificou 1.613 anúncios político-eleitorais impulsionados nas plataformas da Meta a partir do exterior e por atores sem autorização para realizar propaganda eleitoral no Brasil, segundo os critérios da pesquisa.

As páginas responsáveis estavam localizadas principalmente nos Estados Unidos, com registros também associados à Itália, México, Bangladesh e Colômbia. Foram encontradas publicações que promoviam ou atacavam diferentes candidatos, algumas com mensagens contraditórias, circunstância que impede conclusões simples sobre quem teria sido o beneficiário político.

Indicador apurado Resultado
Anúncios identificados 1.613
Anunciantes 187
Exibições dos anúncios (impressões) Cerca de 171,1 milhões
Gastos estimados Aproximadamente R$ 2 milhões
Período examinado Julho a setembro de 2026

171,1 milhões de impressões: quantas pessoas diferentes foram atingidas?

O número de pessoas únicas atingidas não foi disponibilizado nas fontes públicas consultadas. O levantamento registra 171,1 milhões de impressões, ou exibições acumuladas, referentes a 1.613 anúncios de 187 anunciantes. Uma pessoa pode ver mais de um anúncio e receber o mesmo anúncio diversas vezes. Portanto, não é correto escrever que 171 milhões de brasileiros ou eleitores diferentes foram alcançados.

Para responder quantos cidadãos distintos receberam as mensagens, seria necessário conhecer a cobertura única deduplicada dos anúncios, identificando sobreposições entre campanhas e a frequência com que cada usuário foi impactado. Também seria necessário distinguir contas alcançadas de pessoas reais e usuários de eleitores habilitados.

As evidências quantitativas disponíveis incluem 1.076 anúncios com localização do anunciante informada, dos quais 98,1% apontavam os Estados Unidos, e pagamentos em dólar em aproximadamente 99,5% das peças. Os anúncios mencionavam 70 candidatos. Esses recortes ajudam a investigar a origem da publicidade, mas não revelam a quantidade individual de destinatários nem quem mudou de opinião por causa das mensagens.

A documentação da Biblioteca de Anúncios da Meta informa que a interface de pesquisa pode disponibilizar estimativas de alcance no Brasil por anúncio político, por meio do campo técnico br_total_reach. Esse dado permitiria analisar, individualmente, os anúncios para os quais a estimativa está disponível. Entretanto, mesmo uma soma de alcances individuais não seria o número de pessoas únicas alcançadas pelo conjunto, porque públicos podem se sobrepor.

O NetLab/UFRJ informa que a consulta ao banco de dados detalhado requer solicitação formal ao laboratório, por meio do endereço netlab@eco.ufrj.br. Sem os identificadores e dados necessários para verificação, seria imprudente publicar números individuais específicos. A estimativa de 1,3 milhão de visualizações potenciais perdidas, mencionada pela campanha de Lula em outro episódio, refere-se a um problema distinto e não serve para calcular a audiência única desses anúncios.

Além disso, a localização declarada das páginas ou a moeda usada no pagamento não identifica automaticamente seus controladores finais.

Os pesquisadores relataram páginas recentes, nomes genéricos, pouca transparência sobre financiadores e utilização de moeda estrangeira. A pesquisa apontou uma fonte de pagamento denominada Corporativo Lam, LLC, relacionada a parcela relevante dos anúncios cujo financiador pôde ser identificado. Sua estrutura e os possíveis beneficiários políticos exigem esclarecimentos adicionais.

Segundo o laboratório, parte das peças foi reclassificada ou removida pela Meta somente depois de já ter circulado. A existência dessa janela de veiculação preocupa porque campanhas opacas podem alcançar grande público antes de uma eventual intervenção da plataforma.

3. Anúncios pagos nos EUA comprovam ação do governo americano?

Não. É preciso distinguir a origem de uma contratação da identidade do responsável por ordená-la ou financiá-la. Uma página registrada no exterior pode ser administrada por diferentes tipos de atores: empresas, intermediários, grupos políticos ou pessoas físicas, inclusive sem vínculo com qualquer governo.

O relatório do NetLab demonstra a presença de publicidade eleitoral transnacional potencialmente irregular; não apresenta uma cadeia de comando pública comprovando instruções do governo dos Estados Unidos à Meta para favorecer determinado candidato.

Para estabelecer eventual coordenação seriam necessárias informações como contratos, responsáveis legais, comprovantes de pagamento, registros de acesso e mensagens que vinculassem os anunciantes a uma operação específica. Essas informações precisam ser obtidas e examinadas pelos órgãos competentes, com garantias processuais.

4. Mensagens internas da Meta apontam problemas na campanha presidencial

Em 16 de outubro, a Folha de S.Paulo divulgou mensagens internas de funcionários da Meta sobre dificuldades enfrentadas pela campanha de Lula para impulsionar publicações existentes no Instagram. Segundo a campanha, uma falha teria impedido cerca de 1,3 milhão de visualizações potenciais de anúncios. Trata-se de estimativa da equipe eleitoral, não de contagem independente de pessoas efetivamente privadas de acesso ao conteúdo.

Os registros citados também discutiram recomendações indevidas de perfis ligados a Flávio Bolsonaro no Instagram e de canais no WhatsApp, apesar de restrições impostas pela Justiça Eleitoral à recomendação automatizada de contas de candidatos. A reportagem registrou incidentes técnicos que atingiram diferentes campanhas.

O caso chegou ao TSE, que cobrou esclarecimentos e decisões voltadas à igualdade de tratamento dos candidatos. As medidas judiciais procuram impedir desequilíbrios, sem significar necessariamente uma conclusão definitiva de que existiu manipulação deliberada.

5. Meta AI: a ferramenta respondeu de forma diferente para Lula e Flávio?

Usuários e jornalistas relataram que pedidos à inteligência artificial da Meta para produzir imagens relacionadas a Lula eram recusados, enquanto formulações envolvendo Flávio Bolsonaro conseguiam gerar material em determinadas condições. Testes jornalísticos, incluindo verificações divulgadas pelo Projeto Comprova, confirmaram comportamento desigual em comandos específicos e registraram correções posteriores.

Para a Meta, o episódio decorreu de uma lacuna nos filtros: nomes completos eram identificados e bloqueados, mas algumas combinações de nomes comuns e números eleitorais não eram reconhecidas como referência a um candidato. A empresa informou que ampliou as restrições para evitar a geração de imagens eleitorais envolvendo ambos.

Uma ferramenta pode produzir resultados desiguais sem que isso prove, isoladamente, intenção partidária. Ainda assim, assimetrias de funcionamento durante uma eleição exigem transparência, rapidez de correção e fiscalização apropriada.

6. Quem teve perfis ou publicações restringidos? Os casos identificados

Revelando Brasil — perfil suspenso e depois restaurado

Em 23 de setembro, o perfil do projeto jornalístico Revelando Brasil, associado a produções com participação de Fábio Porchat e outros comunicadores, foi temporariamente removido do Instagram. A suspensão ocorreu após repercussão de uma reportagem do projeto sobre relações entre agentes políticos, a Igreja da Lagoinha e o Banco Master. A Meta restaurou a conta após revisão e pediu desculpas. Isso comprova a suspensão e sua reversão; não demonstra, por si só, orientação governamental estrangeira. Fonte: Metrópoles, 23/09/2026.

Mídia NINJA — publicação sobre os Estados Unidos restringida

A Mídia NINJA relatou em 2 de outubro que uma publicação relativa a medidas consulares norte-americanas no Brasil havia sido restringida no Instagram, sob justificativa relacionada a regras eleitorais. O relato do veículo aponta falta de explicações suficientes sobre o motivo da restrição. O episódio precisa ser analisado como decisão sobre uma publicação específica, não como prova de derrubada completa do perfil. Fonte: Mídia NINJA.

Joel Pinheiro da Fonseca — bloqueio de publicação, não do perfil

O economista e comentarista Joel Pinheiro da Fonseca teve um vídeo restringido no Brasil em 1º de outubro, segundo a Folha de S.Paulo. A Meta inicialmente indicou indícios de conteúdo gerado por inteligência artificial, mas depois afirmou que sua revisão não encontrou violação às regras eleitorais. A publicação chegou a ser restabelecida e sofreu nova restrição relatada pelo jornal. Seu perfil continuou ativo.

Caio Coppolla — vídeo restringido no Brasil

Também em 1º de outubro, o comentarista Caio Coppolla teve um vídeo limitado para usuários brasileiros. O conteúdo discutia declarações sobre antipetismo. A Meta justificou a medida citando normas eleitorais referentes à utilização de imagem e voz de candidato em conteúdo com inteligência artificial. Conforme a reportagem, a restrição envolveu o vídeo, sem suspensão integral da conta.

Entidades estudantis — nova ação do MPF

Em 16 de outubro, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública sobre bloqueios de perfis estudantis no Instagram. A apuração envolveu instituições como UFRGS, UFCSPA e PUCRS e organizações citadas na cobertura, entre elas o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU), o CAAR, o DAECA, o DCE/UFCSPA e o jornal A Toga, além de diretórios acadêmicos.

Segundo a ação, contas foram bloqueadas após publicações de conteúdo político, sem justificativas suficientemente claras ou mecanismos adequados de contestação. O MPF solicitou restabelecimento e garantias de comunicação e recurso, mas os pedidos ainda dependem de apreciação judicial. Fonte: UOL, 16/10/2026.

Contas e canais das campanhas presidenciais

As campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro também relataram dificuldades operacionais ligadas a anúncios, recomendações e ferramentas de IA. Alguns canais eleitorais foram objeto de decisões específicas do TSE. É preciso separar três situações: uma ordem judicial, uma falha operacional e uma decisão privada de moderação. Elas não são juridicamente equivalentes e não podem ser agrupadas como se todas fossem censura ordenada pela mesma autoridade.

7. MPF recebe mais de mil relatos de bloqueios e remoções

Em 14 de outubro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF, instaurou procedimento administrativo para apurar práticas de moderação da Meta e do X. A medida teve origem em representação das organizações Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z.

As entidades apresentaram mais de mil relatos de bloqueios, remoções e suspensões durante a campanha. O MPF pediu que as plataformas explicassem se as medidas decorreram de ordens judiciais ou decisões internas, inclusive automatizadas, e quais canais de notificação e defesa estavam disponíveis.

O procedimento está em andamento, mas não parte de denúncias abstratas. O MPF recebeu relatos individualizados de restrições e registrou oficialmente a necessidade de apurar possível repetição de bloqueios indevidos e falta de transparência. No Procedimento Administrativo nº 1.00.000.010190/2026-65, a Procuradoria solicitou à Meta e ao X explicações em cinco dias sobre os fundamentos de cada restrição, a eventual existência de ordem judicial, o emprego de sistemas automáticos e as possibilidades de defesa dos usuários.

Portanto, é possível afirmar que as denúncias existem, determinados bloqueios foram documentados e a investigação foi formalmente instaurada. O que ainda depende de apuração individualizada é a qualificação jurídica das condutas, suas causas, responsabilidades e eventuais sanções. A iniciativa do MPF é um reconhecimento institucional da relevância dos fatos apresentados, mas não equivale a decisão final sobre todos os episódios.

8. A posição oficial da Meta: problemas técnicos, sem favorecimento intencional

Em nota publicada em 16 de outubro, a Meta negou que esteja interferindo nas eleições ou favorecendo uma das candidaturas.

A empresa afirmou que incidentes técnicos afetaram campanhas de posições políticas diferentes. Reconheceu uma desativação por engano da conta de anúncios de Lula por pouco mais de uma hora em setembro e explicou problemas posteriores no Gerenciador de Anúncios. Também descreveu a falha nos filtros da Meta AI que resultou em tratamento desigual para determinados pedidos de imagens.

A companhia sustenta que suas políticas são aplicadas a todos os candidatos e afirma ter adotado providências para cumprir determinações da Justiça Eleitoral, inclusive sobre anúncios eleitorais.

Essas explicações precisam integrar a cobertura com transparência, assim como os documentos produzidos por pesquisadores, órgãos públicos e jornalistas. Falhas técnicas podem ter consequências relevantes mesmo sem prova de motivação política; por isso, devem ser auditáveis e corrigidas.

9. Justiça Eleitoral exige maior transparência e isonomia

O TSE determinou que a Meta prestasse esclarecimentos sobre restrições e falhas apontadas pelas campanhas, em contexto de disputas envolvendo recomendações automáticas de perfis e geração de imagens por IA. Também houve determinação para garantir tratamento equilibrado dos candidatos, sob previsão de multa por descumprimento.

Em comunicado de 16 de outubro, a Meta detalhou os desafios técnicos de cumprir ordem do TSE, de 15 de outubro, para restringir anúncios de propaganda eleitoral a anunciantes autorizados.

O objetivo das providências é proteger a integridade das eleições e os direitos dos participantes. Cabe às autoridades diferenciar uma medida preventiva de um juízo definitivo sobre responsabilidade por infração eleitoral.

10. Quais critérios permitem identificar interferência estrangeira?

O debate exige separar fenômenos que costumam aparecer misturados nas redes sociais:

O Brasil dispõe de evidências documentadas das três primeiras categorias em diferentes episódios. A atribuição de uma operação deliberada ao governo dos EUA, coordenada com a Meta, exigiria uma demonstração adicional que não está estabelecida pelos documentos públicos examinados nesta reportagem.

11. Soberania digital: quem controla o fluxo de informação?

Empresas tecnológicas privadas operam sistemas de publicidade, classificação, recomendação e moderação capazes de afetar a visibilidade de notícias e manifestações políticas. Esses mecanismos são úteis para organizar grandes volumes de informações, mas também podem produzir falhas, desigualdades e limitações de transparência.

A democracia depende de cidadãos capazes de formar opiniões a partir de informação confiável e de acesso a diferentes perspectivas. Quando uma publicação desaparece, é necessário entender se houve ordem judicial, aplicação de uma regra legítima, erro automatizado ou conduta irregular. Sem transparência, cresce a desconfiança pública.

O fortalecimento da soberania digital não significa impedir o funcionamento de plataformas internacionais. Significa assegurar que qualquer empresa com atuação no país cumpra as regras aplicáveis, proteja os direitos dos usuários e responda adequadamente a decisões e solicitações legais.

12. Como proteger o voto sem comprometer a liberdade de expressão?

O combate à publicidade eleitoral irregular e à desinformação precisa coexistir com o direito à crítica e à atividade jornalística. Medidas de moderação devem possuir critérios claros, aplicação proporcional, notificação compreensível e possibilidade de contestação.

Também devem existir instrumentos de fiscalização de pagamentos estrangeiros, identificação de financiadores, transparência sobre anúncios e preservação de evidências. Pesquisadores independentes precisam ter condições seguras e legais para examinar padrões de circulação e restrição de conteúdo.

Uma regra legítima deve valer da mesma maneira para diferentes candidatos e posições políticas. O objetivo não é garantir a circulação irrestrita de qualquer mensagem, mas preservar condições previsíveis, fiscalizáveis e constitucionais para o debate público.

Editorial Saúde no Ar | As evidências da pressão norte-americana e a soberania da escolha brasileira

A controvérsia sobre a interferência estrangeira não começa nem termina nos algoritmos da Meta. O debate envolve decisões oficiais do governo Donald Trump, manifestações públicas do presidente norte-americano, a circulação de publicidade política do exterior e cobranças de integrantes do próprio Congresso dos Estados Unidos. Uma análise jornalística precisa apresentar as evidências de cada dimensão, reconhecer os atos efetivamente ocorridos e identificar o que ainda não foi comprovado.

Trump e as medidas oficiais de pressão sobre o Brasil

Em 30 de julho de 2025, a Ordem Executiva 14323, assinada por Donald Trump e publicada pela Casa Branca, declarou emergência nacional relacionada ao Brasil e estabeleceu tarifa adicional de 40% sobre determinados produtos brasileiros, levando a alíquota total anunciada para 50% em parte das importações. O documento justificou a medida com críticas às autoridades brasileiras, às decisões sobre o julgamento de Jair Bolsonaro e à moderação de conteúdos de empresas norte-americanas. Incluiu, expressamente, argumentos sobre o ambiente necessário para eleições presidenciais livres e justas no Brasil em 2026.

O texto oficial é uma evidência direta: o governo norte-americano relacionou uma medida econômica concreta a controvérsias políticas e judiciais internas do Brasil. É legítimo que Washington defenda interesses comerciais e direitos de seus cidadãos; também é legítimo que o Brasil e seus parceiros avaliem se a associação entre tarifas, sanções e controvérsias eleitorais caracteriza pressão inadequada sobre decisões soberanas. A tarifa e a declaração presidencial estão documentadas; a caracterização jurídica de uma eventual interferência eleitoral precisa de exame próprio.

Em 1º de outubro de 2026, Trump declarou que acompanhava as eleições brasileiras “muito de perto” e as qualificou como muito importantes. No dia seguinte, quando questionado sobre eventual apoio a Flávio Bolsonaro, voltou a dizer que observava a situação, sem anunciar endosso formal a um candidato. Essas falas não comprovam manipulação das urnas ou das redes, mas tornam relevante a apuração das ações diplomáticas e econômicas do governo norte-americano no período eleitoral.

A preocupação chegou ao Senado dos Estados Unidos

Em 29 de setembro de 2026, os senadores Jeanne Shaheen, Tim Kaine e Peter Welch, integrantes do Partido Democrata, tornaram pública uma carta oficial ao secretário de Estado Marco Rubio. O documento atribuiu ao governo Trump uma campanha de pressão diplomática, econômica e política que, na avaliação dos parlamentares, poderia enfraquecer instituições brasileiras e afetar a confiança na eleição.

Os senadores mencionaram especificamente tarifas e sanções adotadas durante o processo envolvendo Jair Bolsonaro, a atuação de autoridades norte-americanas em assuntos brasileiros e encontros políticos próximos à eleição. Também cobraram que Washington reconhecesse o resultado oficial certificado e mantivesse relações diplomáticas normais com qualquer candidato escolhido livremente pelos brasileiros.

A carta é evidência direta de preocupação institucional no Senado norte-americano, mas reflete a posição dos três signatários — não uma decisão formal de todo o Senado. Suas acusações devem ser atribuídas a esses parlamentares, sem serem confundidas com conclusões judiciais.

Houve ainda questionamentos de outro grupo, formado pelo senador independente Bernie Sanders e deputados democratas. Em resposta divulgada em 15 de outubro, o Departamento de Estado afirmou defender eleições livres e justas no Brasil, mas não respondeu expressamente ao pedido de compromisso de reconhecimento do resultado certificado. A falta de resposta explícita é um fato relevante, mas não equivale a anúncio de que os Estados Unidos rejeitarão o resultado.

Três dimensões comprovadas e uma questão ainda aberta

Há evidências verificáveis em três planos distintos: (1) atos de pressão econômica e diplomática dos Estados Unidos, inclusive documentos assinados por Trump; (2) anúncios político-eleitorais veiculados a partir do exterior, conforme pesquisa do NetLab/UFRJ; e (3) restrições e falhas de funcionamento de plataformas digitais, documentadas por jornalistas, comunicadores e pela própria Meta em parte dos episódios. Esses acontecimentos são reais e merecem escrutínio público.

A questão ainda aberta é a existência de uma coordenação deliberada entre o governo norte-americano, financiadores estrangeiros e a Meta para direcionar o voto brasileiro. Até o momento, as evidências públicas examinadas não estabelecem essa cadeia de comando. A distinção não reduz a gravidade dos episódios documentados: impede que uma hipótese adicional seja apresentada antecipadamente como fato.

O Brasil precisa exigir rastreabilidade dos financiadores de propaganda, tratamento igualitário das campanhas, respostas fundamentadas a bloqueios e fiscalização transparente das plataformas. Ao mesmo tempo, uma investigação sobre possível ingerência externa deve respeitar a liberdade de expressão e o direito à crítica, inclusive de vozes que discordam do governo brasileiro.

A soberania eleitoral deve ser preservada tanto contra pressões estrangeiras indevidas quanto contra práticas internas que comprometam a livre formação da vontade popular. Instituições confiáveis não dependem da unanimidade de opiniões: dependem de regras conhecidas, aplicação imparcial e possibilidade de fiscalização.

O compromisso do Saúde no Ar com uma sociedade saudável, próspera e sustentável inclui o direito dos cidadãos de decidir seu futuro político com liberdade, pluralidade informativa e respeito aos fatos.

Perguntas frequentes

Que evidências existem sobre a interferência dos Estados Unidos nas eleições brasileiras?

Existem três conjuntos de fatos documentados: pressões econômicas e diplomáticas oficiais do governo Trump, publicidade político-eleitoral impulsionada do exterior e restrições ou falhas verificadas nas plataformas digitais. Senadores dos Estados Unidos formalizaram preocupação com possível interferência na disputa e cobraram respeito ao resultado. A ligação coordenada entre o governo norte-americano e decisões específicas da Meta, porém, ainda não foi comprovada publicamente. Esses níveis de evidência não devem ser confundidos.

As 171,1 milhões de impressões atingiram quantas pessoas diferentes?

Foram 171,1 milhões de exibições acumuladas, não 171,1 milhões de anúncios nem de pessoas. A pesquisa identificou 1.613 anúncios publicados por 187 anunciantes, mas os dados públicos não permitem calcular com confiabilidade quantos usuários únicos receberam uma ou mais mensagens. Para isso, seria necessário deduplicar a audiência e conhecer a frequência de exposição, o que não foi divulgado no material consultado. A UFRJ disponibiliza acesso ao banco detalhado mediante solicitação.

Quais perfis aparecem entre os casos reportados?

Entre os citados estão Revelando Brasil, Mídia NINJA, Joel Pinheiro da Fonseca, Caio Coppolla, SAJU, CAAR, DAECA, DCE/UFCSPA e o jornal A Toga, além de perfis de campanhas eleitorais.

Em que situação estão os mais de mil casos examinados pelo MPF?

Os relatos foram formalmente recebidos e deram origem a procedimento administrativo da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão em 14 de outubro de 2026. Há bloqueios e restrições específicos documentados; a Meta e o X foram instados a explicar as razões, eventual origem judicial ou algorítmica das medidas e os canais de recurso. O processo está em fase de apuração, portanto não se deve nem descartar as denúncias nem atribuir decisão definitiva sobre responsabilidade a todos os casos.

A Meta reconheceu os problemas?

A empresa admitiu incidentes técnicos e divulgou correções, mas rejeitou acusações de favorecimento político intencional.

Fontes e referências

  1. NetLab/UFRJ — Anúncios eleitorais impulsionados do exterior (2026).
  2. MPF — Procedimento sobre derrubada de perfis e postagens (14/10/2026).
  3. Meta — Esclarecimentos oficiais sobre incidentes nas eleições (16/10/2026).
  4. Meta — Cumprimento da ordem do TSE sobre anúncios (16/10/2026).
  5. Folha de S.Paulo — Mensagens internas da Meta e campanhas eleitorais (16/10/2026).
  6. Folha de S.Paulo — Joel Pinheiro da Fonseca e Caio Coppolla (01/10/2026).
  7. Mídia NINJA — Relato de publicação restringida (2026).
  8. UOL — Ação do MPF sobre bloqueio de entidades estudantis (16/10/2026).
  9. Agência Brasil — Alerta da Abin e relações Brasil–EUA (20/09/2026).
  10. Projeto Comprova — Verificações sobre imagens produzidas por IA (16/10/2026).
  11. Casa Branca — Ordem Executiva 14323, assinada por Donald Trump em 30/07/2025.
  12. Comitê de Relações Exteriores do Senado dos EUA — Carta de Shaheen, Kaine e Welch, 29/09/2026.
  13. Folha de S.Paulo — Resposta do Departamento de Estado a congressistas, 15/10/2026.
  14. CNN Brasil — Declarações de Trump sobre as eleições, 02/10/2026.
  15. Meta — Documentação oficial da Biblioteca de Anúncios e métricas de alcance por anúncio.

Leia também no Saúde no Ar: Eleições: TSE assina acordo com big techs para combater desinformação e Eleições 2026: ruas, redes sociais e o segundo turno.

Nota de transparência editorial: esta reportagem distingue fatos documentados, relatos de interessados, avaliações de risco, investigações em andamento e manifestações da empresa. A referência a um perfil não significa que seus responsáveis tenham cometido infração. Dados e decisões podem ser atualizados conforme novos documentos se tornem públicos.

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