Em decisão liminar, a Justiça determinou a remoção, em até 24 horas, de dois perfis atribuídos à servidora Isabel de Fátima Alvim Braga no Facebook e proibiu novas publicações com referências à entidade.
A ação foi movida pela Fundação Oswaldo Cruz contra a médica e contra a Meta, responsável pela plataforma. Segundo a instituição, os perfis vinham sendo utilizados para divulgar conteúdos considerados alarmistas e ofensivos, muitos deles associados à vacinação e à atuação científica da fundação.
A fundação argumentou ainda que a condição funcional da médica era explorada para reforçar a credibilidade dos conteúdos divulgados nas redes.
Ao conceder a liminar, a Justiça Federal afirmou que a garantia constitucional da liberdade de expressão não afasta a responsabilização por conteúdos capazes de comprometer políticas públicas de saúde ou atingir instituições científicas sem respaldo técnico.
A defesa da Fiocruz foi conduzida pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, braço da Advocacia-Geral da União responsável pela representação judicial da fundação. O procurador Renato Rabe, que atuou no caso, afirmou que a decisão busca preservar a confiança pública em instituições científicas e em campanhas de imunização.










