O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei 6064/2023, que concede pensão vitalícia às pessoas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita adquiridas pela contaminação por Zika vírus. O texto recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Cunha, relator da proposta. Como foi modificada no Senado, a matéria retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
Apresentado pela senadora Mara Gabrilli quando ainda era deputada federal (PL 3974/2015), o projeto também concede o direito à indenização de R$ 50 mil por danos morais atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Já a pensão especial, o valor será igual ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02. Os dois benefícios, isentos de imposto de renda, devem ser custeadas pelo programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
“Falamos de doenças sérias e incapacitantes, cujo impacto na vida é gigantesco. Indenizar e garantir pensão vitalícia é o mínimo que se pode oferecer a essas crianças e suas famílias, que não devem arcar com a omissão do Estado”, afirmou Mara.
Valores
A indenização prevista pela proposta é de R$ 50 mil, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Já a pensão especial prevista, que seria mensal e vitalícia, é equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02.
Para receber a pensão, o requerente deve apresentar laudo de uma junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária. Em relação ao recebimento do BPC, o projeto isenta a revisão da constatação da deficiência quando ela for causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. Ou seja, o requerente só precisa fazer a comprovação uma única vez.